Questão de Direito Eleitoral — Propaganda política — FGV 2023
Direito EleitoralPropaganda política
- Código
- fg071924
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-GO
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
A emissora de televisão Y, durante o período eleitoral, veiculou sátira elaborada a partir de montagem de áudio e vídeo sobre o candidato Tício. Reputando-se prejudicado, Tício ajuizou medida judicial em desfavor da emissora de televisão Y, visando à retirada do material do ar.Considerando o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- Aa Lei nº 9.504/1997 veda a veiculação ou divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica ostensiva a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
- Ba partir de 30 de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no §2º do Art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário;
- Co partido político somente pode utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito regional;
- Dé inconstitucional norma que vede que emissoras de rádio e televisão, durante o período eleitoral, usem em sua programação normal, trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que degrade ou ridicularize candidato, partido ou coligação;
- Eno ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir, em sua programação normal e em seu noticiário, salvo sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa em que seja possível identificar o entrevistado.