Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FGV 2023
Direito Administrativo›Disposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
fg071988
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Município X ajuizou, em janeiro de 2023, ação de improbidade administrativa em face de Tício, requerendo, entre outros pedidos, o ressarcimento ao erário pelos danos causados, tendo sido aduzida por Tício preliminar de ilegitimidade ativa para a causa.De acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
Aa ação para a aplicação das sanções de que trata a Lei nº 14.230/2021 deve ser proposta exclusivamente pelo Ministério Público;
Bao Município é permitida, apenas, a participação na celebração de acordo de não persecução cível como interessado no ressarcimento ao erário, e não como parte autora em ação de improbidade;
Co ente público que tiver sofrido prejuízo em razão de atos de improbidade é legitimado concorrente com o Ministério Público a propor ação de improbidade administrativa;
Dsão totalmente constitucionais as regras de legitimidade para a propositura de ação civil por ato de improbidade administrativa trazidas pela Lei nº 14.230/2021;
Eo ente público que tiver sofrido prejuízo em razão de atos de improbidade é legitimado a propor ação civil por tais atos, sendo-lhe vedada a celebração de acordo de não persecução cível, atribuição exclusiva do Parquet.
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GabaritoC — o ente público que tiver sofrido prejuízo em razão de atos de improbidade é legitimado concorrente com o Ministério Público a propor ação de improbidade administrativa;
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Legitimidade ativa na ação de improbidade administrativa
Gabarito: letra C. O ente público que sofreu prejuízo em razão de atos de improbidade é legitimado concorrente com o Ministério Público para propor a ação de improbidade administrativa, conforme decidiu o STF nas ADIs 7.042 e 7.043 (j. 31/08/2022), que declararam inconstitucional a exclusividade do Parquet prevista na redação do art. 17 da Lei nº 8.429/1992 dada pela Lei nº 14.230/2021.
A questão trata da legitimidade ativa para a ação de improbidade administrativa após as alterações da Lei nº 14.230/2021. Antes da reforma, o art. 17 da LIA previa a legitimidade concorrente do Ministério Público e da pessoa jurídica interessada. A Lei nº 14.230/2021, porém, restringiu a legitimidade ao Ministério Público, retirando a pessoa jurídica interessada do polo ativo. O STF, ao julgar as ADIs 7.042 e 7.043, declarou a inconstitucionalidade dessa restrição, restabelecendo a legitimidade concorrente: tanto o MP quanto o ente público lesado podem propor a ação e celebrar acordo de não persecução cível.
O art. 17 da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, dispõe:
Art. 17Lei-8429
Art. 17 — "A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei."
O STF, porém, declarou a inconstitucionalidade da exclusividade do MP, reconhecendo a legitimidade concorrente da pessoa jurídica interessada. Esse é o entendimento atual que deve ser aplicado.
Legitimidade ativa (improbidade)
1Antes da Lei 14.230/2021
MP e pessoa jurídica interessada (concorrente)
2Redação da Lei 14.230/2021
Exclusividade do MP
3STF (ADIs 7.042 e 7.043)
Inconstitucional a exclusividade
Legitimidade concorrente
MP
Ente público lesado
Acordo de não persecução cível
MP
Ente público lesado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação deve ser proposta exclusivamente pelo Ministério Público. Esse era o texto da Lei nº 14.230/2021, mas o STF declarou a inconstitucionalidade dessa exclusividade nas ADIs 7.042 e 7.043, reconhecendo a legitimidade concorrente do ente público lesado. Portanto, a exclusividade não prevalece.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ao Município é permitida apenas a participação no acordo de não persecução cível como interessado, e não como parte autora. O STF, contudo, reconheceu que os entes públicos que sofreram prejuízos também estão autorizados a propor ação e celebrar acordos de não persecução cível, de forma concorrente com o MP. Logo, o Município pode ser parte autora.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o entendimento do STF nas ADIs 7.042 e 7.043: o ente público que sofreu prejuízo é legitimado concorrente com o Ministério Público para propor a ação de improbidade administrativa. A palavra-chave é "concorrente", que indica a legitimidade paralela, não exclusiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que são totalmente constitucionais as regras de legitimidade da Lei nº 14.230/2021. O STF declarou a inconstitucionalidade da exclusividade do MP, portanto as regras não são totalmente constitucionais — apenas parcialmente, na parte em que não excluem o ente público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o ente público pode propor a ação, mas veda a celebração de acordo de não persecução cível, atribuição exclusiva do Parquet. O STF reconheceu que os entes públicos também estão autorizados a celebrar acordos de não persecução cível, de forma concorrente com o MP. Logo, a vedação não existe.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o texto literal da Lei nº 14.230/2021 (que deu exclusividade ao MP) e o entendimento do STF que declarou essa exclusividade inconstitucional. O candidato que decora apenas a lei erra a questão; é preciso conhecer a jurisprudência atual do STF.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o julgamento das ADIs 7.042 e 7.043: o STF declarou inconstitucional a exclusividade do MP, reconhecendo a legitimidade concorrente do ente público lesado tanto para propor a ação quanto para celebrar acordo de não persecução cível. Esse é um ponto recorrente em provas de Direito Administrativo.