Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FGV 2023
Direito Administrativo›Disposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
fg071988
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Município X ajuizou, em janeiro de 2023, ação de improbidade administrativa em face de Tício, requerendo, entre outros pedidos, o ressarcimento ao erário pelos danos causados, tendo sido aduzida por Tício preliminar de ilegitimidade ativa para a causa.De acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
Aa ação para a aplicação das sanções de que trata a Lei nº 14.230/2021 deve ser proposta exclusivamente pelo Ministério Público;
Bao Município é permitida, apenas, a participação na celebração de acordo de não persecução cível como interessado no ressarcimento ao erário, e não como parte autora em ação de improbidade;
Co ente público que tiver sofrido prejuízo em razão de atos de improbidade é legitimado concorrente com o Ministério Público a propor ação de improbidade administrativa;
Dsão totalmente constitucionais as regras de legitimidade para a propositura de ação civil por ato de improbidade administrativa trazidas pela Lei nº 14.230/2021;
Eo ente público que tiver sofrido prejuízo em razão de atos de improbidade é legitimado a propor ação civil por tais atos, sendo-lhe vedada a celebração de acordo de não persecução cível, atribuição exclusiva do Parquet.
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GabaritoC — o ente público que tiver sofrido prejuízo em razão de atos de improbidade é legitimado concorrente com o Ministério Público a propor ação de improbidade administrativa;
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Improbidade Administrativa – Legitimidade Ativa
Gabarito: letra C. O STF, ao julgar as ADIs 7042 e 7043, declarou inconstitucional a restrição que atribuía exclusividade ao Ministério Público para ajuizar ação de improbidade, reafirmando a legitimidade concorrente entre o MP e a pessoa jurídica interessada. O art. 17 da Lei nº 8.429/1992 já prevê essa concorrência, e o STF estendeu ao ente público a possibilidade de celebrar acordo de não persecução cível.
Art. 17Lei-8429
Art. 17 — "A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada..."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação deve ser proposta exclusivamente pelo MP. Esse entendimento foi superado pelo STF, que reconheceu a legitimidade concorrente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o Município pode apenas participar de acordo de não persecução cível como interessado, não podendo ser autor. O STF decidiu que o ente público também é parte legítima para ajuizar a ação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao entendimento atual do STF: o ente público que sofreu prejuízo é legitimado concorrente com o MP para propor a ação de improbidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que são totalmente constitucionais as regras de legitimidade da Lei nº 14.230/2021. O STF considerou inconstitucional a exclusividade do MP, portanto não são totalmente constitucionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o ente público está vedado de celebrar acordo de não persecução cível. O STF decidiu que o ente público também pode celebrar tais acordos, não sendo atribuição exclusiva do MP.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a recente alteração legislativa e o julgamento do STF. Muitos candidatos ainda associam a legitimidade exclusiva ao MP (alternativa A) ou acreditam que o ente público não pode fazer acordo (alternativa E). Lembre-se: a regra atual é de concorrência e o ente público tem todos os instrumentos.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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