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Questão de Direito Administrativo — Cargo, emprego, função — FGV 2023

Direito AdministrativoCargo, emprego, função
Código
fg071989
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Caio, bacharel em Física, prestou concurso público para o cargo de técnico de laboratório na área de Física, sendo certo que o edital exigia para o exercício do cargo a qualificação consistente em Ensino Médio profissionalizante na área ou Ensino Médio completo com curso técnico na área. Aprovado, Caio teve sua posse negada pela administração pública, ao argumento de que não possuía a qualificação exigida no edital.Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência atualizada, é correto afirmar que:
  1. Ano caso hipotético descrito no enunciado, ainda que aprovado no concurso público, a administração pública pode, de fato, negar posse a Caio, uma vez que seu currículo não atende à qualificação exigida em edital;
  2. Bo candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante, ainda que não seja portador desse título, desde que detenha diploma de nível superior na mesma área profissional;
  3. Ca investidura de servidores na administração deve ser efetuada nos estritos moldes da previsão trazida no edital, não sendo possível em qualquer hipótese aceitar titulações diversas, ainda que superiores;
  4. Dna esfera administrativa não é possível, em qualquer hipótese, com base em valores jurídicos abstratos, se proceder à interpretação ampliativa;
  5. Eo candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ainda que não seja portador desse título, caso tenha diploma de nível superior em qualquer área profissional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante, ainda que não seja portador desse título, desde que detenha diploma de nível superior na mesma área profissional;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso público: requisitos de edital e jurisprudência do STF

Gabarito: letra B. O STF, no RE 837.311 (Tema 720 da Repercussão Geral), firmou que o candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que exija nível médio técnico mesmo sem esse título, desde que possua diploma de nível superior na mesma área profissional, por aplicação do princípio da razoabilidade e da correlação com as atribuições do cargo. A alternativa B reflete exatamente esse entendimento.

A banca testa o conhecimento de uma importante exceção jurisprudencial ao princípio da vinculação ao edital. A regra geral é que o edital faz lei entre as partes, mas o STF admite a substituição de exigência de nível médio técnico por diploma superior na mesma área, quando as atribuições do cargo são compatíveis.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A administração não pode negar posse a Caio com base apenas na ausência do título de nível médio técnico, pois ele possui diploma de bacharel em Física, que é nível superior na mesma área. A jurisprudência do STF autoriza o aproveitamento. A alternativa ignora essa exceção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o entendimento consolidado do STF (RE 837.311, Tema 720), o candidato aprovado pode tomar posse se detiver diploma de nível superior na mesma área profissional, mesmo que não atenda literalmente à exigência de nível médio técnico do edital. A chave é a afinidade entre a formação superior e as atribuições do cargo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "em qualquer hipótese" não é possível aceitar titulações diversas, o que é falso. A jurisprudência admite exceção, conforme exposto acima. O termo "qualquer hipótese" torna a assertiva incorreta por generalização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Art. 20 do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB) veda decisões baseadas "em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão", mas isso não proíbe a interpretação ampliativa. Pelo contrário, a análise de consequências pode justificar a flexibilização. Além disso, a jurisprudência do STF admite interpretação ampliativa quando razoável. A alternativa é absoluta e incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A jurisprudência exige que o diploma de nível superior seja na mesma área profissional, e não em qualquer área. Caio, com bacharelado em Física, atende à correlação, mas a alternativa ao exigir "qualquer área" amplia indevidamente o entendimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a aparente rigidez do edital para induzir o candidato a marcar a alternativa A ou C. A chave é lembrar que o STF, em sede de repercussão geral (RE 837.311), já decidiu que a Administração deve observar o princípio da razoabilidade, permitindo que diploma superior na área supra exigência de nível médio técnico. Fique atento: a exceção só vale se houver correlação com as atribuições do cargo (não qualquer curso superior).

Gabarito: letra B

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