Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — FGV 2023
Direito Administrativo›Noções gerais e desapropriação
Código
fg071990
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Município X ajuizou ação de desapropriação em face de Tício, proprietário do imóvel Y, tendo sido fixada, nos autos judiciais, indenização ao particular. Quatro anos depois do trânsito em julgado, o Ministério Público ajuizou ação civil pública em face de Tício sob a alegação de que a propriedade fora adquirida irregularmente, motivo pelo qual não era o real proprietário do imóvel, não fazendo jus à indenização paga, causando prejuízo ao erário.À luz da legislação em vigor e da jurisprudência atual, é correto afirmar que:
Anão é possível o ajuizamento de ação civil pública após o decurso do prazo legal para ação rescisória, sob pena de violação à coisa julgada;
Ba ação civil pública, na hipótese versada no enunciado, não deve prosperar em razão do decurso do prazo prescricional;
Ca ação civil pública, como pretendida, não ofende a coisa julgada, ainda que decorridos dois anos;
Da ação civil pública, na hipótese versada no enunciado, não deve prosperar em razão do decurso do prazo decadencial;
Eo Ministério Público deveria ter discutido a dominialidade do bem expropriado no bojo da ação de desapropriação, na qual atua como fiscal da lei.
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GabaritoC — a ação civil pública, como pretendida, não ofende a coisa julgada, ainda que decorridos dois anos;
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Desapropriação e Ação Civil Pública: possibilidade após trânsito em julgado
Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 858 de Repercussão Geral, firmou entendimento de que o trânsito em julgado de sentença condenatória em ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já tenha expirado o prazo para a ação rescisória. Portanto, a alternativa C está correta.
A questão testa o conhecimento de importante precedente do STF que relativiza a autoridade da coisa julgada quando se trata de defesa do patrimônio público. A banca espera que o candidato conheça a tese fixada.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 858
STF, Tema 858 de Repercussão Geral:
I - O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória; II - Em sede de Ação de Desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados.
Instituto
Prazo para propositura
Ofensa à coisa julgada
Fundamento jurídico principal
Ação Rescisória
2 anos após o trânsito em julgado
Sim, visa desconstituir a coisa julgada
Art. 975 do CPC
Ação Civil Pública (Tema 858 STF)
Não obstada pelo decurso do prazo de 2 anos
Não ofende a coisa julgada
Defesa do patrimônio público; discussão de dominialidade
Ação de Desapropriação (sentença condenatória)
Trânsito em julgado ocorrido
Coisa julgada formada, mas relativizada
Art. 5º, XXIV, CF; Decreto-Lei 3.365/41
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é possível o ajuizamento de ação civil pública após o decurso do prazo legal para ação rescisória (2 anos). O STF, no Tema 858, expressamente diz o contrário: a ACP pode ser proposta ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória. O erro está em considerar a coisa julgada absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a ação civil pública não deve prosperar em razão do decurso do prazo prescricional. A questão não trata de prescrição; o fundamento do MP é a irregularidade na aquisição da propriedade, e o STF admite a ACP para discutir dominialidade. O prazo prescricional para ação de ressarcimento ao erário é imprescritível (CF, art. 37, §5º), mas a tese específica supera essa discussão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o teor do Tema 858: a ação civil pública, como pretendida, não ofende a coisa julgada, ainda que decorridos dois anos (prazo da rescisória). Perfeita consonância com a jurisprudência do STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a ação não deve prosperar em razão do decurso do prazo decadencial. O prazo decadencial de 2 anos para ação rescisória não se aplica à ACP, que é ação autônoma. O STF já decidiu que a ACP não fica sujeita a esse prazo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o Ministério Público deveria ter discutido a dominialidade no bojo da ação de desapropriação, na qualidade de fiscal da lei. Embora o MP atue como custos legis na ação desapropriatória, isso não impede que, posteriormente, proponha ACP com base em novos elementos, especialmente para proteger o patrimônio público. A tese do STF admite expressamente a propositura após o trânsito em julgado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença comum de que a coisa julgada é absoluta e não pode ser desconstituída após o prazo da rescisória. No entanto, o STF criou uma exceção para a defesa do patrimônio público: a ação civil pública pode discutir a dominialidade do bem expropriado independentemente do trânsito em julgado e do prazo rescisório. Memorize o Tema 858!