Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — FGV 2023
Direito Financeiro›As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
fg072008
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O orçamento necessita de previsão anterior, até para que haja um planejamento da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Contudo, muitas vezes surgem despesas que não estavam computadas ou estavam insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.Essas são autorizadas por meio de:
Acréditos especiais, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Bcréditos suplementares, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
Ccréditos adicionais, que podem ser especiais, suplementares ou extraordinários;
Dcréditos extraordinários, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
Ecréditos adicionais que podem ser apenas os especiais e suplementares.
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GabaritoC — créditos adicionais, que podem ser especiais, suplementares ou extraordinários;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais
Gabarito: letra C. Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA, conforme art. 40 da Lei nº 4.320/1964. O art. 41 classifica-os em três espécies: suplementares (reforço de dotação), especiais (despesas sem dotação específica) e extraordinários (despesas urgentes e imprevistas). A alternativa C é a única que abrange corretamente os três tipos.
Art. 40Lei-4320
Art. 40 — "São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento."
I – suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."
Espécie de Crédito Adicional
Finalidade (art. 41, Lei 4.320/64)
Exemplo de Situação
Suplementar
Reforço de dotação orçamentária já existente
Verba insuficiente para programa em andamento
Especial
Despesas para as quais não há dotação orçamentária específica
Novo projeto não previsto na LOA
Extraordinário
Despesas urgentes e imprevistas (guerra, calamidade, comoção)
Enchente que exige gastos imediatos
Créditos adicionais (art. 40)
1Suplementares
Reforço de dotação existente
2Especiais
Despesa sem dotação específica
3Extraordinários
Despesas urgentes e imprevistas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Define créditos especiais como destinados a reforço de dotação, mas o art. 41, II, determina que os especiais são para despesas sem dotação específica. Reforço de dotação é função dos créditos suplementares (art. 41, I).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define créditos suplementares como destinados a despesas sem dotação orçamentária específica. O correto é que eles se destinam a reforço de dotação já existente (art. 41, I). Despesas sem dotação específica são atribuídas aos créditos especiais (art. 41, II).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que as despesas não computadas ou insuficientemente dotadas são autorizadas por créditos adicionais, que podem ser especiais, suplementares ou extraordinários. Exatamente o que dispõem os arts. 40 e 41 da Lei nº 4.320/1964.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define créditos extraordinários como destinados a despesas sem dotação específica. Na verdade, os extraordinários são para despesas urgentes e imprevistas (art. 41, III). Despesas sem dotação específica são objeto de créditos especiais (art. 41, II).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os créditos adicionais são apenas especiais e suplementares, omitindo os extraordinários. O art. 41 prevê expressamente os três tipos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as definições de créditos suplementares e especiais (alternativas A e B) e também confunde o conceito de créditos extraordinários (alternativa D). Fique atento: suplementar = reforço; especial = nova despesa sem dotação; extraordinário = urgente/imprevisto. Memorize a tríplice classificação do art. 41 para não cair em omissões como a da alternativa E.