Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FGV 2023
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fg072095
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Palácio da Liberdade, o Museu Escola Alfredo Andersen e o Palacete do Batel são exemplos de bens tombados situados na Cidade de Curitiba.Sobre o tombamento, é correto afirmar que:
Aem face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessoas naturais ou a pessoas jurídicas de direito privado, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência;
Bnenhuma venda judicial se poderá realizar sem que, previamente, os titulares do direito de preferência sejam disso notificados judicialmente, não podendo os editais de praça ser expedidos, sob pena de nulidade, antes de feita a notificação;
Cpatrimônio histórico e artístico nacional é o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil ou por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico;
Dnão estão sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que tenham sido alterados pela natureza ou agenciados pela indústria humana, assim como os bens públicos dominiais, especiais ou de uso comum;
Enegociantes de antiguidades, de obras de arte de qualquer natureza, de manuscritos e livros antigos ou raros são obrigados a um registro especial no Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, devendo apresentar relatório anual de suas atividades.
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GabaritoC — patrimônio histórico e artístico nacional é o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil ou por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tombamento
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente a definição legal de patrimônio histórico e artístico nacional contida no art. 1º do Decreto-lei 25/1937, sendo a única correta. As demais alternativas apresentam imprecisões ou incoerências com a legislação aplicável.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm direito de preferência nessa ordem na alienação onerosa de bens tombados. No entanto, o art. 892, §3º do Código de Processo Civil (CPC) prevê apenas União, Estados e Municípios (sem o DF) no caso de leilão. A lei não estende a preferência ao Distrito Federal nem a qualquer alienação onerosa, apenas a leilão. Veja:
Art. 892, §3CPC
Art. 892, §3º — “No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.”
Portanto, a alternativa A está incorreta por incluir o DF e por generalizar a hipótese.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dispõe que nenhuma venda judicial pode ocorrer sem notificação prévia dos titulares do direito de preferência, sob pena de nulidade. A lei não estabelece uma proibição tão absoluta; a notificação é exigida em casos específicos (leilão de bem tombado), mas não para toda e qualquer venda judicial. A redação é excessivamente ampla e, portanto, falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição apresentada corresponde exatamente ao conceito de patrimônio histórico e artístico nacional do art. 1º do Decreto-lei 25/1937: “o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil ou por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”. Trata-se da base legal para o instituto do tombamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assevera que monumentos naturais, sítios e paisagens alterados pela natureza ou pela indústria humana não estão sujeitos a tombamento, bem como bens públicos dominiais, especiais ou de uso comum. O Decreto-lei 25/1937, em seu art. 1º, §2º, determina justamente o contrário: estão sujeitos a tombamento os monumentos naturais, os sítios e paisagens que mereçam conservação. Além disso, bens públicos também podem ser tombados (tombamento de ofício). Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Impõe a negociantes de antiguidades, obras de arte, manuscritos e livros raros a obrigação de registro especial e relatório anual. Embora exista previsão legal semelhante no Decreto-lei 25/1937, a alternativa não corresponde à definição de tombamento, mas a uma obrigação acessória. Como a questão pede uma afirmativa correta sobre o tombamento, a definição legal (alternativa C) prevalece. Além disso, a redação da alternativa pode conter imprecisões quanto ao alcance da obrigação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inclusão indevida do Distrito Federal na ordem de preferência (alternativa A) e a exclusão dos monumentos naturais (alternativa D) – ambos erros comuns de memorização. Fique atento: o Decreto-lei 25/1937 é a fonte principal para o conceito e para as regras do tombamento.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)