Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg072097
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Por determinação de José Goiaba, prefeito do Município da Boa Fruta, em todas as obras municipais foram apostas placas confeccionadas com recursos do erário local, contendo a seguinte inscrição: “Governo Zé Goiaba: o melhor da Boa Fruta”.À luz da legislação de regência dos atos de improbidade administrativa, o ato do prefeito é:
Alícito, pois os agentes políticos têm o dever de divulgar as obras e prestar contas de sua administração;
Blícito, pois o ato configura manifestação do direito de liberdade de expressão e de publicidade dos atos de gestão;
Cilícito e punível com multa e proibição de contratar com o poder público por prazo não superior a quatro anos;
Dilícito e punível com perda da função pública e suspensão dos direitos políticos até doze anos;
Eilícito e punível com perda da função pública e suspensão dos direitos políticos até catorze anos.
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GabaritoC — ilícito e punível com multa e proibição de contratar com o poder público por prazo não superior a quatro anos;
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Improbidade Administrativa – Atos que Atentam contra os Princípios
Gabarito: letra C. A conduta do prefeito José Goiaba (usar recursos públicos para autopromoção em placas de obras municipais) configura ato de improbidade administrativa que viola os princípios da administração pública, especialmente a impessoalidade e a moralidade. Tal conduta se enquadra no art. 11 da Lei nº 8.429/1992 (com as alterações da Lei nº 14.230/2021), que tipifica os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração. As sanções previstas no art. 12, III da mesma lei incluem multa civil de até 24 vezes a remuneração do agente e proibição de contratar com o poder público por prazo não superior a 4 anos, além da perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por até 8 anos. A alternativa C está correta ao mencionar a multa e a proibição de contratar, sem excluir as demais penas, mas sem incorrer nos prazos maiores das alternativas D e E.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O dever de divulgar obras e prestar contas não autoriza o uso de verbas públicas para autopromoção pessoal. A publicidade dos atos administrativos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada a promoção pessoal de autoridades (art. 37, §1º da CF). A conduta do prefeito é ilícita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A liberdade de expressão do agente público não é absoluta quando utiliza recursos públicos. O princípio da impessoalidade veda a utilização de bens e verbas públicas para promoção pessoal, mesmo que com conteúdo de publicidade dos atos de gestão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ato é ilícito por violar os princípios da administração pública (art. 11 da LIA). As sanções aplicáveis, conforme art. 12, III da LIA, incluem multa civil (até 24 vezes a remuneração) e proibição de contratar com o poder público por prazo não superior a quatro anos. Embora a lei também preveja perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, a alternativa C não as exclui, apenas menciona corretamente duas das penas cominadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê perda da função pública e suspensão dos direitos políticos até 12 anos, que são sanções próprias dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (art. 10 e art. 12, II da LIA). A conduta descrita não se enquadra nessa tipificação, pois não se trata de dano direto ao erário, mas de violação a princípios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê perda da função pública e suspensão dos direitos políticos até 14 anos, que são sanções reservadas aos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito (art. 9 e art. 12, I da LIA). Não há evidência de enriquecimento pessoal do prefeito, mas sim de promoção pessoal com uso de recursos públicos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a capacidade de distinguir os tipos de improbidade. Muitos candidatos podem entender que o gasto público com as placas configura dano ao erário (art. 10) e optar pela alternativa D (suspensão até 12 anos). No entanto, a infração principal é a violação ao princípio da impessoalidade, enquadrada no art. 11, cujas sanções são menos severas (proibição de contratar por até 4 anos, além de multa). Fique atento à natureza da conduta: autopromoção com dinheiro público é, antes de tudo, atentado contra os princípios.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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