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Questão de Direito Administrativo — Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado — FGV 2023

Direito AdministrativoPrevisão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Código
fg072099
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Maria, moradora de comunidade densamente povoada na Cidade Delta, Capital do Estado Alfa, dormia em sua casa com seu filho, o pequeno João, criança em tenra idade, quando policiais, em situação de conflito armado com criminosos locais, foram alvejados e dispararam tiros para se defenderem. Lamentavelmente, o pequeno João foi atingido por um dos projéteis e veio a falecer. Maria ajuíza ação contra o Estado Alfa, pleiteando indenização por danos morais pela morte do filho João. No curso do processo, a perícia não logrou identificar se a bala que feriu de morte João partiu das armas dos policiais ou dos criminosos locais.O juiz de direito, à luz da jurisprudência mais atualizada do Supremo Tribunal Federal, julga o pedido:
  1. Aimprocedente, pois se trata de hipótese de responsabilidade objetiva e competia à Maria comprovar que a bala partiu das armas dos policiais;
  2. Bimprocedente, pois se trata de hipótese de responsabilidade subjetiva e competia à Maria comprovar que os policiais agiram com culpa, prova não produzida no curso do processo;
  3. Cprocedente, pois se trata de hipótese de responsabilidade objetiva e competia ao Estado Alfa provar a exclusão do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado;
  4. Dparcialmente procedente, pois se trata de hipótese de responsabilidade subjetiva e houve culpa concorrente dos criminosos locais com o Estado Alfa;
  5. Eprocedente, pois se trata de hipótese de responsabilidade subjetiva, prevalecendo a alegação de Maria de que a bala partiu das armas dos policiais.
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GabaritoC — procedente, pois se trata de hipótese de responsabilidade objetiva e competia ao Estado Alfa provar a exclusão do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado – Operação Policial e Ônus da Prova

Gabarito: letra C. Com base na jurisprudência mais recente do STF (Informativo 1132/2024), em casos de morte por projétil durante operação policial, o Estado responde objetivamente (art. 37, §6º, CF) e cabe a ele provar a exclusão do nexo causal, não à vítima. Como a perícia não identificou a origem do disparo, o Estado não se desincumbiu desse ônus, logo o pedido é procedente.

A questão testa o conhecimento sobre a responsabilidade civil objetiva do Estado e a distribuição do ônus da prova em operações policiais. O STF consolidou entendimento de que, por ser o Estado o detentor do poder de polícia e o responsável pela segurança, presume-se o nexo causal quando o dano ocorre em operação policial, cabendo ao ente público demonstrar alguma excludente (caso fortuito, fato exclusivo da vítima ou de terceiro, etc.). No caso, a incerteza sobre a origem do tiro não beneficia o Estado, pois ele não provou que o projétil não partiu de seus agentes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Maria deveria comprovar que a bala partiu dos policiais. Isso está errado porque, tratando-se de responsabilidade objetiva do Estado, o ônus probatório é do Estado quanto à exclusão do nexo causal. A vítima precisa apenas demonstrar o dano e o nexo com a atividade estatal (presumido no caso). A jurisprudência do STF (Informativo 1132) é clara: "é dever do Estado provar a exclusão do nexo causal".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a responsabilidade é subjetiva. A responsabilidade do Estado por atos de seus agentes é objetiva (art. 37, §6º, CF), independentemente de culpa. A morte ocorreu durante operação policial, portanto enquadra-se na regra geral de responsabilidade objetiva por atos comissivos. Não há exigência de comprovação de culpa do agente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o entendimento do STF: responsabilidade objetiva do Estado, com inversão do ônus da prova, cabendo ao ente público demonstrar a exclusão do nexo causal. Como a perícia não identificou a origem do disparo, não houve prova de excludente, logo o pedido é procedente. A alternativa acerta ao afirmar que compete ao Estado provar a exclusão do nexo de causalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona responsabilidade subjetiva e culpa concorrente. Não se aplica, pois a responsabilidade é objetiva. Além disso, a culpa de terceiros (criminosos) pode ser excludente, mas o ônus da prova é do Estado. A alternativa sugere procedência parcial, o que não é o caso: se o Estado não provar excludente, a procedência é total.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é subjetiva e que prevalece a alegação de Maria sobre a origem da bala. A responsabilidade é objetiva e não prescinde de prova; a mera alegação não é suficiente. O correto é que o Estado deve provar a exclusão, não que a alegação da vítima prevalece automaticamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão sobre o ônus da prova. Muitos candidatos pensam que, como a vítima alega o dano, ela deve provar que o agente causou o dano (nexo causal). No entanto, o STF inverte esse ônus em operações policiais: presume-se o nexo, cabendo ao Estado provar sua ausência. Fique atento: em ações de responsabilidade objetiva, a vítima precisa provar apenas o dano e a condição de agente público/atividade estatal; o nexo é presumido quando a atividade é de risco, como operações policiais.

Elemento

Quem prova?

Dano

Vítima

Conduta/Atividade estatal

Vítima

Nexo causal

Presunção (inverte-se o ônus) – Estado prova exclusão

Culpa (se subjetiva)

Vítima (não é o caso)

Gabarito: letra C.

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