Questão de Direito Administrativo — Consórcios públicos — FGV 2023
Direito Administrativo›Consórcios públicos
Código
fg072101
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A região dos Campos Gerais, localizada no Centro-Sul do Estado do Paraná, é repleta de belezas naturais, dentre as quais se destacam o Parque Estadual da Vila Velha, a Lagoa Dourada e a Cachoeira Buraco do Padre. Com o intuito de promover e fomentar o turismo local, o Estado do Paraná e diversos Municípios da região celebraram contrato de consórcio, que prevê: (I) a sujeição de seus servidores ao regime estatutário do Estado do Paraná; (II) a contratação de fornecedores estritamente pelas regras de Direito Privado; (III) a prerrogativa de emissão, pelo consórcio, de documento de cobrança de preço público pela outorga de uso de bens públicos administrados. O Ministério Público paranaense ajuíza ação civil pública em que pede a declaração de invalidade dessas três cláusulas, por violação a dispositivos da Lei federal nº 11.107/2005.O juiz de direito do Estado do Paraná decide, corretamente, que:
Aas cláusulas I, II e III são inválidas;
Bapenas a cláusula I é válida;
Capenas a cláusula II é válida;
Dapenas a cláusula III é válida;
Eapenas as cláusulas I e III são válidas.
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GabaritoD — apenas a cláusula III é válida;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consórcios públicos: regime jurídico e cláusulas contratuais
Gabarito: letra D. Apenas a cláusula III é válida, pois a Lei 11.107/2005, em seu art. 2º, §2º, autoriza expressamente o consórcio público a emitir documentos de cobrança e arrecadar preços públicos decorrentes da outorga de uso de bens públicos administrados. As cláusulas I e II, por sua vez, violam a lei: o regime de pessoal deve ser o próprio do consórcio (não o estatutário de um ente específico) e as contratações de fornecedores devem observar a Lei de Licitações, não se sujeitando exclusivamente ao direito privado.
A banca testa o conhecimento das prerrogativas e limitações dos consórcios públicos, especialmente após a Lei 11.107/2005. O conteúdo de apoio destaca que o consórcio pode emitir documentos de cobrança (art. 2º, §2º), mas não pode, por exemplo, adotar regime estatutário alheio ou contratar sem licitação como regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que o consórcio, por ser uma entidade de cooperação, poderia adotar o regime estatutário de um dos entes (cláusula I) ou contratar fornecedores integralmente pelo direito privado (cláusula II). Na verdade, o consórcio tem regime próprio de pessoal (se associação pública, regime jurídico de direito público próprio; se privado, celetista) e está sujeito à licitação, salvo hipóteses específicas de dispensa ou inexigibilidade. A cláusula III, ao contrário, está em perfeita consonância com a lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todas as três cláusulas são inválidas, desconhecendo que a cláusula III é expressamente permitida pela Lei 11.107/2005 (art. 2º, §2º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas a cláusula I é válida, mas ela é inválida. O regime de pessoal do consórcio não pode ser o estatutário do Estado do Paraná; deve ser o regime próprio do consórcio (se associação pública, regime jurídico de direito público autônomo; se pessoa jurídica de direito privado, regime celetista). Não há previsão de extensão automática do regime de um ente federado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta apenas a cláusula II como válida, o que é incorreto. A contratação de fornecedores pelo consórcio deve observar as regras de licitação (Lei 8.666/1993 ou Lei 14.133/2021), não podendo ser feita estritamente por direito privado, salvo nos casos de dispensa ou inexigibilidade previstos em lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas a cláusula III é válida. O consórcio público pode, nos termos do art. 2º, §2º da Lei 11.107/2005, emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos, inclusive pela outorga de uso de bens públicos administrados. As cláusulas I e II são inválidas pelas razões expostas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera válidas as cláusulas I e III, mas a cláusula I é inválida, conforme fundamentado na alternativa B.