Questão de Direito Administrativo — Extinção dos atos administrativos — FGV 2023
Direito Administrativo›Extinção dos atos administrativos
Código
fg072105
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Por meio de sua Secretaria de Licenciamento, o Município de Águas Termais emitiu alvará de localização e funcionamento à empresa XLO Ltda. para desenvolver atividade de serviço de alimentação exclusivamente por entrega, sem atendimento físico no local (dark kitchen). Sabe-se que o processo administrativo foi conduzido de modo regular e que a liberação se deu pela interpretação do Art. 6º do Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Águas Termais, que traz a listagem dos documentos que devem ser apresentados para obtenção do alvará de localização e funcionamento: para a autoridade competente, há o dever-poder de liberação mediante a entrega de todos os documentos exigidos pelo Art. 6º. Seis meses após a concessão do alvará e com a empresa XLO Ltda. já em pleno funcionamento, o prefeito exonerou o secretário de Licenciamento e fez nova indicação para o cargo. O novo secretário, contrário às dark kitchens, decide invalidar o alvará de localização e funcionamento concedido à empresa XLO Ltda. porque considerou ilegal a decisão anterior. Na sua interpretação, o Art. 6º do Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Águas Termais não determinaria uma decisão de natureza vinculante, mas discricionária, sendo devida a negativa da liberação porque as dark kitchens são contrárias ao interesse público.Considerando essa narrativa, sobre a decisão do novo secretário de Licenciamento do Município de Águas Termais, é correto afirmar que é:
Alegal, pois é sua competência zelar pela legalidade dos atos administrativos segundo o dever de autotutela;
Blegal, pois atos públicos de liberação, como alvará de localização e funcionamento, são invariavelmente discricionários;
Clegal, pois as dark kitchens apenas poderiam ser exercidas por particulares mediante delegação pública, tendo em vista o seu potencial de impacto no sossego e nos direitos de vizinhanças;
Dilegal, pois ao novo secretário de Licenciamento não seria devida a mudança de entendimento sobre o Art. 6º do Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Águas Termais;
Eilegal, pois a mudança de interpretação não pode gerar efeitos retroativos para alcançar o alvará de localização e funcionamento da empresa XLO Ltda.
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GabaritoE — ilegal, pois a mudança de interpretação não pode gerar efeitos retroativos para alcançar o alvará de localização e funcionamento da empresa XLO Ltda.
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Extinção dos atos administrativos: anulação por mudança de interpretação
Gabarito: letra E. A decisão do novo secretário é ilegal, pois a mudança de interpretação de um dispositivo legal não pode retroagir para invalidar um ato administrativo que, à época de sua edição, estava em conformidade com a interpretação então vigente. O alvará foi concedido com base em um ato administrativo vinculado (a autoridade era obrigada a liberar mediante a apresentação dos documentos do art. 6º do Código de Posturas). A nova interpretação do secretário, considerando o ato como discricionário, não torna o ato anterior ilegal; logo, não pode anulá-lo retroativamente. A anulação por ilegalidade exige que o ato seja originalmente contrário à lei, o que não ocorre, pois a interpretação anterior era razoável e foi seguida. A mudança de entendimento só pode produzir efeitos para o futuro, não para alcançar atos já praticados com base na interpretação anterior.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o dever de autotutela (que permite à Administração anular atos ilegais) e a impossibilidade de aplicar nova interpretação de forma retroativa. O candidato pode achar que o novo secretário pode, por autotutela, invalidar o alvará, mas isso só seria possível se o ato fosse ilegal desde a origem. Como a interpretação anterior era vinculante e o ato foi regular, a mudança de opinião não gera ilegalidade superveniente.
Extinção dos atos administrativos
1Anulação (ilegalidade na origem)
Ato contrário à lei no momento da edição
Autotutela permite anular
2Revogação (inconveniência/oportunidade)
Ato válido, mas não mais conveniente
Efeitos ex nunc (não retroagem)
3Mudança de interpretação
Não gera ilegalidade superveniente
Não retroage para atos anteriores
Só produz efeitos para o futuro
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a decisão é legal porque o secretário deve zelar pela legalidade confunde o dever de autotutela com a possibilidade de revisão retroativa com base em nova interpretação. A autotutela permite anular atos ilegais, mas o ato original não era ilegal; a nova interpretação não retroage.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que alvarás de localização e funcionamento são invariavelmente discricionários, o que é falso. No caso, o art. 6º do Código de Posturas estabelecia uma lista de documentos: se todos fossem apresentados, a liberação era obrigatória (ato vinculado). A discricionariedade não é inerente a todos os alvarás.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que dark kitchens exigem delegação pública. A questão não trata de delegação de serviço público, mas de licenciamento de atividade privada. O alvará é um ato de polícia administrativa, não de delegação. Além disso, o fundamento do secretário foi a interpretação do art. 6º, não a necessidade de delegação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que é ilegal porque o novo secretário não pode mudar de entendimento. Na verdade, a mudança de interpretação é possível (não há vinculação eterna a uma interpretação), desde que não retroaja para prejudicar direitos já constituídos. O erro está em considerar que a simples mudança é proibida; o que é vedado é a retroatividade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a mudança de interpretação não pode gerar efeitos retroativos para alcançar o alvará já concedido. O ato foi praticado sob a interpretação anterior, que era vinculante e legal. A nova interpretação só pode ser aplicada para o futuro, respeitando os atos jurídicos perfeitos.