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Questão de Direito Previdenciário — Regime Geral de Previdência Social - RGPS — FGV 2023

Direito PrevidenciárioRegime Geral de Previdência Social - RGPS
Código
fg072111
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Diante das últimas reformas previdenciárias, a Emenda Constitucional nº 103/2019 apresentou dinâmica peculiar e, nesse contexto, algumas dificuldades surgiram, especialmente quanto à validade de regras transitórias de aposentadoria anteriores à EC nº 103/2019.Diante de tal cenário, é correto afirmar que:
  1. Aas regras transitórias de aposentadoria previstas pela EC nº 103/2019, no âmbito dos servidores públicos federais, podem ser internalizadas, de forma idêntica, em regimes estaduais e municipais, caso os respectivos Poderes Legislativos assim decidam;
  2. Bo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Acórdão TCE PR nº 848/2022, deliberou, por unanimidade, pela validade integral das regras transitórias de aposentadoria das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005 em definitivo, mediante a necessária proteção da confiança legítima;
  3. Ca Lei Complementar estadual nº 233/2021, ao disciplinar o regime previdenciário do Estado do Paraná e o tema do abono de permanência, adota autorização da EC nº 103/2019 e prevê valores de abono inferiores às contribuições dos servidores beneficiados;
  4. Da Lei Complementar estadual nº 233/2021, em afinidade à EC nº 103/2019, ao disciplinar o tema dos descontos de pagamentos indevidos realizados ao servidor, na hipótese de comprovada má-fé, poderá reter até 100% do valor mensal da prestação previdenciária, até a quitação integral dos valores devidos;
  5. Ea discussão travada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Acórdão TCE PR nº 848/2022, também assegurou a servidores que ocupam, com exclusividade, cargos estaduais em comissão, o direito a benefícios previdenciários oriundos das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — as regras transitórias de aposentadoria previstas pela EC nº 103/2019, no âmbito dos servidores públicos federais, podem ser internalizadas, de forma idêntica, em regimes estaduais e municipais, caso os respectivos Poderes Legislativos assim decidam;

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