Questão de Direito Eleitoral — Abuso de poder, captação ilícita de sufrágios e condutas vedadas — FGV 2023
Direito EleitoralAbuso de poder, captação ilícita de sufrágios e condutas vedadas
- Código
- fg072120
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
Na forma do Art. 73 da Lei nº 9.504/1997, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, determinadas condutas, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no pleito de 2022, aplicou-se a seguinte regra:
- Aé vedada, nos noventa dias que antecedem a eleição, a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais;
- Bé vedada, em ano de eleição, a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais;
- Cé vedado, no primeiro semestre do ano de eleição, o empenho de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais;
- Dé vedado, em ano de eleição, o empenho de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais;
- Eo limite legal para publicidade institucional deverá ser a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.