Questão de Direito Notarial e Registral — Aspectos Gerais dos Registros Públicos e a Lei 6.015/1973 — FGV 2023
Direito Notarial e RegistralAspectos Gerais dos Registros Públicos e a Lei 6.015/1973
- Código
- fg072155
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
Em execução cível, depois de muitas tentativas, o credor consegue encontrar um terreno em nome do devedor. Ao extrair a certidão de ônus reais, nota, contudo, que, da matrícula, constava registro de incorporação imobiliária, levado a efeito pelo executado.Nesse caso, o juiz:
- Anão mais poderá penhorar ou constituir qualquer ônus sobre o terreno, haja vista que já está registrada a incorporação imobiliária, de modo que eventual gravame poderia prejudicar o direito de terceiros adquirentes de boa-fé;
- Bpoderá penhorar ou constituir qualquer ônus sobre o terreno, independentemente de já haver abertura de matrícula de unidades autônomas, inscrevendo o gravame na matrícula de origem do imóvel a ele destinado e replicado, sem custo adicional, em cada uma das matrículas recipiendárias dos lotes ou das unidades autônomas eventualmente abertas;
- Cpoderá penhorar ou constituir qualquer ônus sobre o terreno, até a abertura de matrículas de unidades autônomas, inscrevendo o gravame na matrícula de origem do imóvel a ele destinado, sob pena de prejudicar os direitos de terceiros adquirentes de boa-fé;
- Dpoderá penhorar ou constituir qualquer ônus sobre o terreno, até a conclusão do empreendimento, inscrevendo o gravame na matrícula de origem do imóvel a ele destinado, sob pena de prejudicar os direitos de terceiros adquirentes de boa-fé;
- Epoderá penhorar ou constituir qualquer ônus sobre o terreno, a qualquer tempo, inscrevendo o gravame na matrícula de origem do imóvel a ele destinado, sob pena de prejudicar os direitos de terceiros adquirentes de boa-fé, desde que o credor comprove que ainda não há adquirente de boa-fé a ser protegido.