Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FGV 2023
Direito Administrativo›Disposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
fg072389
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judiciária – Direito
João, prefeito do Município Delta, no exercício de suas atribuições, dolosamente, praticou, no âmbito da Administração Pública e com recursos do erário, a conduta de realizar publicidade sem caráter educativo, informativo ou educacional, com o intuito de efetuar a sua promoção pessoal, enaltecendo inequivocamente o mencionado agente político, mediante a personalização de atos, programas e obras por ele realizados na sua gestão.Apesar da finalidade de obter proveito para si e da lesividade ao bem jurídico tutelado, João tinha a convicção de que sua conduta não importaria em vantagem patrimonial indevida, tampouco ocasionaria prejuízo ao erário, pois acreditava que a população tinha o direito de ter conhecimento das melhorias por ele pessoalmente realizadas na localidade.Considerando os fatos narrados, à luz do disposto na Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar que João:
Anão praticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, na medida em que a conduta por ele realizada deve ser enquadrada no rol taxativo dos atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito;
Bnão praticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, pois a conduta descrita não se enquadra dentre aquelas elencadas no rol taxativo do dispositivo que delimita a sua caracterização;
Cpraticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, pois a conduta descrita se enquadra no dispositivo que delimita a sua caracterização, cujo rol é taxativo;
Dpraticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, apesar de a conduta não estar especificada no dispositivo que delimita a sua caracterização, considerando que o rol do dispositivo é exemplificativo;
Enão praticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, considerando que a conduta por ele praticada deve ser enquadrada no rol taxativo dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário.
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GabaritoC — praticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, pois a conduta descrita se enquadra no dispositivo que delimita a sua caracterização, cujo rol é taxativo;
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Improbidade administrativa – atos atentatórios aos princípios (art. 11)
Gabarito: letra C. A conduta descrita – publicidade sem caráter educativo/informativo com intuito de promoção pessoal – enquadra-se exatamente no inciso XII do art. 11 da Lei 8.429/1992, cujo rol é taxativo após a reforma da Lei 14.230/2021. João praticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.
O art. 11, em seu inciso XII, tipifica:
Art. 11, §1Lei-8429
"praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos."
A conduta de João se subsume perfeitamente a esse inciso: ele realizou publicidade sem caráter educativo/informativo, personalizando atos e obras, com o intuito de sua promoção pessoal. O dolo está presente (agiu com vontade de se promover). A crença de que não havia vantagem patrimonial nem prejuízo ao erário é irrelevante para tipificação no art. 11, que não exige lesão patrimonial. Após a Lei 14.230/2021, o rol do art. 11 passou a ser taxativo – ou seja, só são considerados atos de improbidade contra os princípios as condutas expressamente previstas nos incisos.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos ainda memorizam o art. 11 como rol exemplificativo (como era antes da Lei 14.230/2021). A banca explora essa confusão: alternativas que afirmam rol exemplificativo (como a D) estão incorretas. A taxatividade é ponto chave após a reforma. Fique atento!
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que a conduta deve ser enquadrada no rol de atos que importam em enriquecimento ilícito (art. 9º). Erro: a conduta descrita não envolve auferir vantagem patrimonial indevida para si ou para terceiros, que é o núcleo do art. 9º. A publicidade com promoção pessoal, sem vantagem patrimonial, insere-se no art. 11, XII. Além disso, o art. 9º também tem rol taxativo, mas não se aplica aqui.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Diz que João não praticou ato de improbidade contra os princípios porque a conduta não se enquadra no rol taxativo. Isso é falso: a conduta se enquadra perfeitamente no inciso XII do art. 11. Portanto, ele praticou, sim, o ato.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente: João praticou ato de improbidade que atenta contra os princípios, a conduta está prevista no dispositivo (inciso XII) e o rol é taxativo. Todos os elementos estão de acordo com a lei vigente.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Sustenta que a conduta não está especificada no art. 11 e que o rol é exemplificativo. Duplo erro: (1) a conduta está especificada no inciso XII; (2) o rol é taxativo, não exemplificativo. Após a Lei 14.230/2021, o caput do art. 11 foi alterado para exigir expressamente a subsunção a uma das condutas listadas.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Enquadra a conduta como ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10). Entretanto, a conduta descrita não acarreta perda patrimonial efetiva – a publicidade em si não gerou prejuízo ao erário, e João acreditava que não havia dano. Para o art. 10, exige-se dano ao erário ou, em algumas hipóteses, conduta que gere perda patrimonial. Aqui, a tipificação correta é art. 11, XII.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os principais incisos do art. 11, em especial o XII (publicidade com promoção pessoal) e o XI (nepotismo). E lembre-se: após a Lei 14.230/2021, o rol do art. 11 é TAXATIVO. Já os arts. 9º e 10 continuam com rol exemplificativo (doutrina majoritária). Na prova, fique atento à palavra "taxativo" ou "exemplificativo".