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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg072391
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judiciária – Direito
O Estado Alfa visa a criar uma fundação de direito privado para a prestação de serviços de saúde, a ser designada Dobem, mediante a adoção do regime celetista para a admissão de pessoal.Diante dessa situação hipotética, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
  1. Anão é viável criar Dobem na forma almejada, na medida em que o ordenamento não prevê a criação de fundação de direito privado;
  2. Ba entidade administrativa Dobem será criada por lei e poderá utilizar o regime celetista, tal como planejado;
  3. Cconsiderando a atividade a ser exercida, Dobem não poderá ser criada, diante da ausência de lei complementar que preveja tal atividade para as fundações de direito privado;
  4. Da criação de Dobem dependerá de autorização legislativa e o regime de pessoal a ser utilizado para tal entidade é o celetista;
  5. Eapesar de ser possível a criação de uma fundação de direito privado, o regime de pessoal para Dobem não poderá ser celetista.
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GabaritoD — a criação de Dobem dependerá de autorização legislativa e o regime de pessoal a ser utilizado para tal entidade é o celetista;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundações públicas de direito privado

Gabarito: letra D. A criação de uma fundação pública de direito privado, como a "Dobem", depende de autorização legislativa específica (e não de lei criadora direta), e o regime de seus empregados é o celetista, conforme jurisprudência consolidada do STF. As demais alternativas erram ao afirmar impossibilidade de criação, ao exigir lei complementar ou ao negar o regime celetista.

A questão testa a diferença entre fundações públicas de direito público e de direito privado, especialmente quanto ao modo de criação e ao regime de pessoal. As fundações públicas de direito privado são criadas mediante autorização em lei (lei autorizativa), e não diretamente pela lei. A lei apenas autoriza o Poder Executivo a instituí-las, que as cria por decreto após o registro dos atos constitutivos. Quanto ao pessoal, por serem pessoas jurídicas de direito privado, submetem-se ao regime celetista (CLT), e não ao regime estatutário. Esse entendimento é pacífico no STF (v.g., RE 580.252, Tema 300).

1Criação
Autorização legislativa (lei ordinária)
Decreto do Executivo + registro
2Regime de pessoal
Celetista (CLT)
3Atividades possíveis
Saúde
Educação
Cultura
Fundação pública de direito privado
LEVELsoulevel.com.br
Fundação pública de direito privado: Criação (Autorização legislativa (lei ordinária), Decreto do Executivo + registro); Regime de pessoal (Celetista (CLT)); Atividades possíveis (Saúde, Educação, Cultura)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não é viável porque o ordenamento não prevê fundação de direito privado. Isso é falso: o ordenamento prevê, sim, fundações públicas de direito privado (ex.: Fundação Padre Anchieta, no Estado de SP). A criação é viável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a entidade "será criada por lei". O correto é que a criação depende de autorização legislativa; a lei não cria diretamente a fundação de direito privado, apenas autoriza sua instituição. O regime celetista é correto, mas o erro na forma de criação invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega ausência de lei complementar para atividades de saúde em fundações de direito privado. Não há exigência de lei complementar; a criação se dá por lei ordinária autorizativa. A atividade de saúde é plenamente compatível com fundações dessa natureza.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Essa alternativa acerta ao afirmar que a criação depende de autorização legislativa e que o regime de pessoal é celetista. É exatamente o entendimento do STF: fundação pública de direito privado → autorização em lei → regime CLT.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao sustentar que o regime não pode ser celetista. Justamente por ser pessoa jurídica de direito privado, o regime aplicável é o celetista, e não o estatutário.

Característica

Fundação pública de direito público

Fundação pública de direito privado

Criação

Lei específica (criação direta)

Autorização legislativa + decreto executivo

Regime de pessoal

Estatutário (regime jurídico único)

Celetista (CLT)

Personalidade

Direito público

Direito privado

Exemplo

INCRA, IBGE

Funarte, Fundação Padre Anchieta

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "criada por lei" por "autorização legislativa". É a pegadinha clássica: o candidato sabe que precisa de lei, mas confunde o modo de criação. Para fundação pública de direito privado, a lei não cria o ente; ela autoriza o Poder Executivo a criá-lo. Lembre-se: lei autorizativa ≠ lei criadora. Com treino, você distingue na hora!

PEGA ESSA DICA!

Monte uma tabela mental comparando as duas espécies de fundação pública. No dia da prova, ao ler "fundação de direito privado", associe imediatamente: autorização legislativa + regime celetista. Esse par é infalível.

Gabarito: letra D.

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