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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2023

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fg072478
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça - Judiciária – Direito
Em razão de notória inimizade com Marleci, Cleverson, autoridade administrativa competente para conceder determinado ato administrativo vinculado, ficou muito feliz em indeferir pedido por ela realizado. A respectiva negativa foi textualmente motivada de forma clara, explícita e congruente, com a indicação dos documentos que Marleci deixou de juntar para lograr o deferimento do ato, que realmente eram necessários e não foram apresentados, mas ela está convicta de que Cleverson praticou o ato motivado por vingança.Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar que o indeferimento do ato em questão:
  1. Aestá eivado de desvio de finalidade, que resulta da contaminação do móvel, correspondente à satisfação de Cleverson pela negativa;
  2. Bestá eivado de excesso de poder, na medida em que Cleverson possui notória inimizade com Marleci;
  3. Cestá eivado de vício insanável quanto ao motivo, que se confunde com o móvel na situação descrita;
  4. Dnão possui vício, na medida em que não há necessidade de motivar o indeferimento de ato vinculado;
  5. Enão possui vício, considerando que o móvel não interferiu no motivo nem na motivação necessária e adequada para tal negativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não possui vício, considerando que o móvel não interferiu no motivo nem na motivação necessária e adequada para tal negativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos: elementos e vícios

Gabarito: letra E. O indeferimento do ato vinculado foi motivado com base em documentos faltantes, razão objetiva e suficiente; o móvel pessoal (inimizade) não contaminou o motivo nem a motivação, portanto o ato é válido. A doutrina administrativista diferencia motivo (fundamento fático-jurídico) de móvel (intenção subjetiva); quando o motivo é verdadeiro e adequado, o ato não padece de vício, ainda que o agente tenha agido com intenção divergente.

A banca testa a distinção entre os elementos do ato — especialmente motivo e finalidade — e o conceito de móvel. É essencial compreender que o ato vinculado, embora sem discricionariedade quanto ao conteúdo, exige motivação quando afeta direitos (art. 50 da Lei 9.784/1999). No caso, a motivação foi clara e baseada em requisito legal não cumprido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a intenção pessoal do agente (móvel) invalida o ato. Porém, se o motivo objetivo existe e é pertinente, o ato é válido. O móvel (vingança) não se confunde com o motivo (falta de documentos) nem com a finalidade (interesse público). Lembre-se: desvio de finalidade exige que o ato busque fim diverso do legal; aqui, o fim era indeferir o pedido por falta de requisito, o que é perfeitamente legal.

Elemento do Ato

Definição

Situação no Caso

Vício?

Motivo

Fundamento fático-jurídico objetivo

Falta de documentos necessários (real e comprovado)

Não

Móvel

Intenção subjetiva do agente

Vingança pessoal (inimizade)

Não contamina o ato

Finalidade

Resultado previsto em lei

Indeferir pedido sem requisito legal

Não (fim lícito)

Motivação

Exposição escrita dos motivos

Clara, explícita e congruente

Não

Competência

Poder legal para praticar o ato

Cleverson era autoridade competente

Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aponta desvio de finalidade, que ocorre quando o agente busca fim diverso do interesse público. No caso, a finalidade do ato era indeferir um pedido por falta de documentos — finalidade legal. O móvel pessoal não tornou o ato ilegal, pois o motivo objetivo existia. A banca tenta confundir móvel com finalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Excesso de poder diz respeito à competência (o agente excede seus limites). Cleverson tinha competência para indeferir o pedido; a inimizade notória não altera sua competência. A suspeição (art. 20, Lei 9.784) poderia levar à abstenção, mas não invalida o ato se o motivo era verdadeiro e a motivação adequada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O motivo (documentos faltantes) é real e lícito; não há vício de motivo. O móvel (vingança) é irrelevante para a validade do ato quando o motivo é correto. A doutrina separa motivo (elemento objetivo) de móvel (intenção subjetiva). A confusão entre ambos não ocorre no caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que atos vinculados não precisam de motivação. É falsa: a Lei 9.784/99 exige motivação para atos que neguem, limitem ou afetem direitos (art. 50), independentemente de discricionariedade. Além disso, a motivação foi apresentada, então não há vício.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O móvel (inimizade) não interferiu no motivo (documentos faltantes) e a motivação foi clara, explícita e congruente. O ato é válido. A teoria dos motivos determinantes exige que o motivo declarado exista e seja pertinente; isso ocorreu. Portanto, não há vício.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra E.

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