Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2023
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fg072479
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça - Judiciária – Direito
Após a Constituição da República de 1988, Júlio foi aprovado em concurso público para desempenhar serviços notariais e de registro, mas, posteriormente, foi removido para outra serventia sem a realização de novo certame, a violar frontalmente o disposto no Art. 236, §3º, da CRFB/1988.Passados mais de cinco anos da mencionada remoção, foi verificada a flagrante inconstitucionalidade da situação de Júlio, sendo correto afirmar, em sede de controle administrativo, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que:
Ao dever de invalidar a remoção de Júlio está fulminado pela decadência, na medida em que transcorrido o prazo de cinco anos para tanto;
Bo dever de invalidar a remoção de Júlio está fulminado pela decadência, na medida em que transcorrido o prazo de três anos para tanto;
Cnão se operou a prescrição nem a decadência para a invalidação da remoção de Júlio, diante da flagrante inconstitucionalidade de tal provimento;
Da pretensão de invalidar a remoção de Júlio está prescrita, na medida em que transcorrido o prazo de cinco anos para tanto;
Ea pretensão de invalidar a remoção de Júlio está prescrita, na medida em que transcorrido o prazo de três anos para tanto.
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GabaritoC — não se operou a prescrição nem a decadência para a invalidação da remoção de Júlio, diante da flagrante inconstitucionalidade de tal provimento;
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Processo Administrativo - Invalidação de atos flagrantemente inconstitucionais
Gabarito: letra C. A remoção de Júlio sem novo concurso viola frontalmente o art. 236, §3º da CF/1988, sendo ato nulo de pleno direito. Segundo entendimento consolidado do STF, a Administração tem o dever de invalidar atos flagrantemente inconstitucionais a qualquer tempo, não incidindo decadência (art. 54, Lei 9.784/99) nem prescrição. Portanto, passados mais de cinco anos, o dever de invalidar permanece íntegro.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o dever de invalidar está fulminado pela decadência de cinco anos. A decadência prevista no art. 54 da Lei 9.784/1999 não se aplica a atos flagrantemente inconstitucionais, conforme jurisprudência do STF. O ato viola diretamente a exigência de concurso público para serventias extrajudiciais, sendo nulo e insanável pelo tempo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega decadência de três anos. Não há prazo decadencial de três anos na Lei 9.784/1999 para invalidação de atos administrativos (o prazo geral é cinco anos). Além disso, mesmo que houvesse, não se aplicaria a atos nulos por inconstitucionalidade flagrante.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
“Não se operou a prescrição nem a decadência para a invalidação da remoção de Júlio, diante da flagrante inconstitucionalidade de tal provimento.” O STF firma que atos administrativos que afrontam diretamente a Constituição (como a quebra do dever de concurso público) são nulos e podem ser anulados a qualquer tempo, não havendo prazo decadencial ou prescricional para a Administração exercer o controle de legalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona prescrição de cinco anos. A prescrição atinge pretensões do administrado contra a Administração (ex.: direito de indenização), não o poder-dever de a Administração invalidar seus próprios atos inválidos. A via administrativa de anulação não se submete a prescrição; eventual ação judicial de ressarcimento poderia prescrever, mas não a invalidação em si.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma prescrição de três anos. Não há prazo prescricional de três anos para a anulação administrativa. Além disso, a prescrição não se aplica ao poder de autotutela da Administração sobre atos flagrantemente inconstitucionais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a decadência geral de cinco anos (art. 54, Lei 9.784/1999) para anulação de atos administrativos e a exceção consolidada pelo STF: atos que violam a Constituição de forma direta e ostensiva (como a exigência de concurso público) não se convalidam pelo tempo. O candidato deve lembrar que a Administração deve anular a qualquer tempo atos nulos por inconstitucionalidade flagrante.