Questão de Direito Administrativo — Extinção dos atos administrativos — FGV 2023
Direito Administrativo›Extinção dos atos administrativos
Código
fg072523
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
O Estado do Rio Grande do Norte, buscando regulamentar temáticas de interesse regional, editou o ato administrativo XYZ, de natureza discricionária, e o ato administrativo ABC, de natureza vinculada. Um particular, prejudicado, resolveu impugnar os dois atos administrativos, ingressando com uma demanda no seio do Poder Judiciário.O juiz, ao analisar o caso concreto, verificou que o ato administrativo XYZ é válido e que o ato administrativo ABC é inválido. Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o juiz:
Anão poderá revogar o ato administrativo XYZ, sob pena de imiscuir-se nas atribuições da Administração Pública, tampouco poderá anular o ato administrativo ABC, considerando o seu caráter vinculado;
Bpoderá revogar o ato administrativo XYZ, prestigiando o controle judicial sobre a Administração Pública. Não poderá, por outro lado, anular o ato administrativo ABC, considerando o seu caráter vinculado;
Cnão poderá revogar o ato administrativo XYZ, sob pena de imiscuir-se nas atribuições da Administração Pública. Poderá por outro lado, revogar o ato administrativo ABC, considerando o seu caráter ilegal;
Dnão poderá revogar o ato administrativo XYZ, sob pena de imiscuir-se nas atribuições da Administração Pública. Poderá, por outro lado, anular o ato administrativo ABC, considerando o seu caráter ilegal;
Epoderá revogar o ato administrativo XYZ, prestigiando controle judicial sobre a Administração Pública. Poderá, ainda, revogar o ato administrativo ABC, considerando o seu caráter ilegal.
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GabaritoD — não poderá revogar o ato administrativo XYZ, sob pena de imiscuir-se nas atribuições da Administração Pública. Poderá, por outro lado, anular o ato administrativo ABC, considerando o seu caráter ilegal;
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Extinção dos atos administrativos: revogação × anulação
Gabarito: letra D. O Judiciário pode anular atos ilegais (controle de legalidade), mas não pode revogar atos legais por conveniência/oportunidade, sob pena de invadir competência administrativa (Súmula 473 do STF). Como o ato XYZ é válido, o juiz não pode revogá-lo; já o ato ABC é inválido, podendo ser anulado. É exatamente o que afirma a alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde os conceitos de revogação (ato legal, conveniência) e anulação (ato ilegal). Em várias alternativas, ela sugere que o juiz pode revogar ato válido (o que é vedado) ou que não pode anular ato inválido (quando pode). Lembre-se: revogação é ato discricionário da Administração; anulação é dever de controle de legalidade, inclusive pelo Judiciário.
Extinção dos atos administrativos
1Revogação
Ato válido
Conveniência/oportunidade
Pelo Judiciário (mérito administrativo)
Pela Administração (discricionariedade)
2Anulação
Ato inválido/ilegal
Controle de legalidade
Pelo Judiciário (art. 5º, XXXV, CF)
Pela Administração (Súmula 473 STF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz não pode anular o ato ABC por ser vinculado. O Judiciário pode anular qualquer ato ilegal, independentemente de ser vinculado ou discricionário. O erro está em negar a possibilidade de anulação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o juiz pode revogar o ato XYZ (válido) e não pode anular o ato ABC (inválido). Inverte totalmente a regra: juiz não revoga ato legal; juiz anula ato ilegal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe que o juiz pode revogar o ato ABC por ser ilegal. Há confusão: ato ilegal é passível de anulação, não de revogação. Revogação pressupõe legalidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o entendimento dominante: o juiz não pode revogar ato válido (XYZ) e pode anular ato ilegal (ABC). Perfeita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz pode revogar tanto XYZ quanto ABC. Revogar ato válido já é vedado; revogar ato ilegal é tecnicamente impossível (o correto é anular).
Fundamentação: A Súmula 473 do STF consagra o dever de a Administração anular atos ilegais e a faculdade de revogar atos legais. O Judiciário, no exercício do controle de legalidade, também pode anular atos ilegais (art. 5º, XXXV, CF), mas não pode substituir o mérito administrativo revogando atos legais. Portanto, a única alternativa que se alinha a esses princípios é a letra D.