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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg072524
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
João, agente público, em abril de 2023, concorreu, culposamente, para que uma pessoa jurídica de direito privado utilizasse bens pertencentes ao Estado do Rio Grande do Norte, sem a observância das formalidades legais.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que João:
  1. Anão poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa, mas deverá ressarcir os danos causados ao erário, à luz da responsabilidade civil objetiva;
  2. Bpoderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública;
  3. Cpoderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito;
  4. Dpoderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário;
  5. Enão poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa: necessidade de dolo

Gabarito: letra E. Com a reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021, todos os atos de improbidade administrativa passaram a exigir conduta dolosa (intenção), eliminando a modalidade culposa que antes existia para os atos que causam lesão ao erário. Como João agiu culposamente (negligência), sua conduta não configura ato de improbidade administrativa, sendo correta a alternativa E.

A questão exige que o candidato conheça a alteração legislativa de 2021 na Lei nº 8.429/1992. Antes da reforma, o art. 10 admitia a forma culposa para atos que causam prejuízo ao erário. Após a Lei 14.230/2021, o caput do art. 10 passou a exigir “ação ou omissão dolosa”. A doutrina e a jurisprudência consolidaram que, para todas as três espécies de improbidade (arts. 9, 10 e 11), o dolo é requisito indispensável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento da mudança trazida pela Lei nº 14.230/2021. Antes, atos culposos que causavam dano ao erário eram puníveis como improbidade. Agora, exigem-se dolo. O candidato desatento marcaria a alternativa D (prejuízo ao erário), mas a conduta de João foi culposa.

Ato de improbidade (Lei 8.429/1992)
  • 1Antes da Lei 14.230/2021
    • Art. 10 (lesão ao erário)
      • Dolo
      • Culpa
  • 2Após a Lei 14.230/2021
    • Art. 9 (enriquecimento ilícito)
      • Exige dolo
    • Art. 10 (lesão ao erário)
      • Exige dolo
      • Culpa não basta
    • Art. 11 (princípios)
      • Exige dolo
  • 3Consequência
    • Conduta culposa
      • Não configura improbidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta: João não responde por improbidade (por ser culposa). Porém, a segunda parte afirma que ele deve ressarcir os danos com base na responsabilidade civil objetiva. O regime de responsabilidade civil do agente público por atos praticados no exercício da função é subjetivo (dolo ou culpa), conforme art. 37, §6º da CF/88. A responsabilidade objetiva é do Estado, não do agente. Além disso, o dever de ressarcir decorre da culpa, e não de responsabilidade objetiva. Logo, a assertiva é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os atos que atentam contra os princípios (art. 11) também exigem dolo após a reforma. João agiu culposamente, portanto não se enquadra nessa modalidade. Antes da reforma, havia discussão, mas hoje é pacífico que o art. 11 também requer conduta dolosa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9) exige, além de dolo, a obtenção de vantagem patrimonial indevida pelo próprio agente. A situação descrita não menciona qualquer vantagem para João; apenas a utilização indevida de bens por terceiro. Portanto, essa qualificação é inadequada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a conduta de João se amolde ao tipo descrito no art. 10 (permitir que particular utilize bem público sem formalidades), a lei agora exige dolo. A conduta de João foi culposa, logo não configura ato de improbidade. Essa alternativa seria correta apenas se a conduta fosse dolosa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como dito, a Lei de Improbidade Administrativa, após a reforma de 2021, somente pune atos dolosos. A conduta de João, culposa, não se enquadra. Ele poderá ser responsabilizado civilmente (ação regressiva), mas não por improbidade administrativa.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

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