Questão de Direito Administrativo — Poder vinculado e discricionário — FGV 2023
- Código
- fg072525
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-RN
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Judiciária
- Ahierárquico;
- Bnormativo;
- Cdisciplinar;
- Dvinculado;
- Ede polícia.
GabaritoC — disciplinar;
Gabarito: letra C. A aplicação de sanções por descumprimento contratual, após contraditório e ampla defesa, constitui manifestação do poder disciplinar da Administração, que é o poder-dever de punir internamente infrações de servidores ou de particulares ligados à Administração por vínculo específico (no caso, o contrato administrativo). Os demais poderes não se encaixam: hierárquico (relação de subordinação entre órgãos/agentes), normativo (edição de normas), vinculado (atuação sem margem de escolha, mas não define o poder), polícia (restrição à liberdade/propriedade para interesse público).
O poder disciplinar abrange tanto servidores públicos quanto particulares com vínculo contratual ou legal com a Administração, como ocorre nos contratos administrativos.
O poder hierárquico é exercido no âmbito interno da Administração, entre superiores e subordinados, envolvendo ordens, fiscalização, delegação e avocação. A aplicação de sanções a um contratado particular não decorre de hierarquia, mas do vínculo contratual.
O poder normativo (ou regulamentar) consiste na edição de atos normativos gerais e abstratos para complementar leis. Aplicar sanções individuais a um contratado é ato concreto, não normativo.
O poder disciplinar é o poder-dever de punir infrações funcionais de servidores e de particulares com vínculo específico com a Administração, como os contratados. O descumprimento contratual, apurado com contraditório e ampla defesa, é hipótese típica de exercício desse poder.
O poder vinculado é aquele em que a lei não deixa margem de escolha ao administrador. Embora a aplicação de sanções possa ter aspectos vinculados (como a obrigatoriedade de punir quando comprovada a falta), a manifestação do poder em si é a disciplinar, não a vinculada. O poder vinculado é uma classificação do ato, não um poder autônomo nesse contexto.
O poder de polícia atua sobre bens, direitos e atividades para condicionar e restringir o uso da liberdade e propriedade em prol do interesse coletivo, com atributos como discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. A sanção contratual é interna, não se confunde com a polícia administrativa que incide sobre a coletividade.
Para identificar o poder disciplinar, lembre-se: "vínculo específico + sanção interna". Se há um contrato, estatuto ou lei que cria uma relação jurídica especial, a punição por descumprimento é disciplinar.
Gabarito: letra C.
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