Questão de Direito Administrativo — Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade — FGV 2023
Direito Administrativo›Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade
Código
fg072527
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
João, agente público de direito, ao fiscalizar o estabelecimento comercial XYZ, verifica que as normas técnicas de segurança e salubridade não estão sendo observadas. João, então, autua a pessoa jurídica e aplica uma multa, fixando o prazo de trinta dias para que as vicissitudes encontradas sejam sanadas. Após o transcurso do lapso temporal fixado, o agente público realiza nova inspeção no local, constatando que as mazelas ainda se fazem presentes e que há risco concreto aos frequentadores. João conclui, assim, que a medida adequada é a interdição do estabelecimento.Nesse cenário e considerando os atributos dos atos administrativos, é correto afirmar que, havendo previsão legal, a Administração Pública, por si só:
Anão pode interditar o estabelecimento comercial XYZ, dependendo da atuação do Poder Judiciário. Poderá, por outro lado, aplicar medidas menos gravosas para sanar os vícios existentes no local;
Bnão pode interditar o estabelecimento comercial XYZ, dependendo da atuação do Poder Judiciário, considerando que os atos administrativos, apesar de coercitivos, não são autoexecutórios;
Cpode interditar o estabelecimento comercial XYZ, independentemente da atuação do Poder Judiciário, com base na autoexecutoriedade dos atos administrativos;
Dpode interditar o estabelecimento comercial XYZ, independentemente da atuação do Poder Judiciário, com base na coercibilidade dos atos administrativos;
Epode interditar o estabelecimento comercial XYZ, independentemente da atuação do Poder Judiciário, com base na exigibilidade dos atos administrativos.
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GabaritoC — pode interditar o estabelecimento comercial XYZ, independentemente da atuação do Poder Judiciário, com base na autoexecutoriedade dos atos administrativos;
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Atributos dos atos administrativos – autoexecutoriedade
Gabarito: letra C. A Administração Pública pode interditar o estabelecimento por seus próprios meios, independentemente do Judiciário, com base no atributo da autoexecutoriedade, desde que haja previsão legal. Esse atributo permite que a Administração execute diretamente seus atos, usando meios coercitivos próprios, sem necessidade de intervenção judicial prévia.
A questão testa a correta identificação dos atributos dos atos administrativos, especialmente a distinção entre autoexecutoriedade, imperatividade, coercibilidade e exigibilidade. A situação narrada (interdição após descumprimento de prazo com risco concreto) é hipótese típica de exercício do poder de polícia, que admite autoexecutoriedade quando a lei autoriza.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde os atributos. Coercibilidade (alternativa D) é a aptidão do ato para ser imposto coativamente, mas a execução concreta pode necessitar de via judicial. Exigibilidade (alternativa E) é o poder de exigir o cumprimento, sem executar materialmente. Já a autoexecutoriedade (alternativa C) é a capacidade de a própria Administração executar o ato, usando força se necessário, sem prévia autorização judicial. Você acerta lembrando que a interdição, quando respaldada por lei, é autoexecutória.
Atributo
Conceito
Execução concreta
Exige Judiciário?
Autoexecutoriedade
Executa o ato por meios próprios
Sim (usa força se necessário)
Não (se lei autorizar)
Imperatividade
Impõe obrigações unilateralmente
Não necessariamente
Não
Coercibilidade
Pode ser imposto coativamente
Pode depender de via judicial
Depende
Exigibilidade
Exige cumprimento da obrigação
Não executa materialmente
Sim, para execução forçada
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração não pode interditar sem o Judiciário, podendo apenas aplicar medidas menos gravosas. Isso nega a autoexecutoriedade existente no poder de polícia quando a lei a prevê. A Administração pode, sim, interditar diretamente se houver risco e previsão legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Repete o erro de A, afirmando que os atos administrativos "não são autoexecutórios". Na verdade, alguns atos são autoexecutórios (quando a lei autoriza), e a interdição por risco à segurança/salubridade é exemplo clássico.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A autoexecutoriedade permite à Administração, independentemente do Judiciário, adotar medidas como interdição, desde que haja autorização legal (ex.: poder de polícia sanitária). O enunciado deixa claro que há previsão legal ("havendo previsão legal") e que há risco concreto, o que justifica a ação imediata.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Coercibilidade é um atributo que significa que o ato pode ser imposto contra a vontade do administrado. Contudo, a execução material (interdição) pode exigir autoexecutoriedade. A alternativa erra ao atribuir à coercibilidade a possibilidade de agir sem Judiciário; é a autoexecutoriedade que permite a execução direta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exigibilidade é o poder de exigir o cumprimento de obrigações, mas não o de executar materialmente a medida (ex.: interditar). Exigibilidade gera meios indiretos (multas), enquanto a interdição é ato de execução direta, que depende de autoexecutoriedade.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar corretamente o atributo, pergunte-se: a Administração pode executar a medida por seus próprios meios, sem ir ao juiz? Se sim, é autoexecutoriedade. Se apenas pode impor a obrigação (mas terá que cobrar judicialmente), é coercibilidade. Se pode exigir cumprimento sob pena de sanção, é exigibilidade.
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)