Questão de Direito Administrativo — Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista — FGV 2023
Direito Administrativo›Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Código
fg072530
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
Joana, prefeita do Município Alfa, após reunião com os secretários municipais, decidiu que o Município necessitava de uma empresa pública para a prestação de serviços de indiscutível relevância para a população.Ao consultar a Procuradoria-Geral do Município a respeito da forma de se criar uma empresa pública, mais especificamente sobre ser necessária, ou não, a edição de lei, foi-lhe corretamente informado que a:
Acriação é feita por lei específica;
Binstituição é autorizada por lei específica;
Ccriação é feita por escritura pública, não dependendo de lei;
Dcriação é feita por decreto do Poder Executivo, não dependendo de lei;
Einstituição é feita por lei, com posterior edição do decreto específico de criação.
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GabaritoB — instituição é autorizada por lei específica;
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Empresas Públicas: criação e autorização legislativa
Gabarito: letra B. A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista depende de autorização legislativa, e não de criação direta por lei. O art. 37, XIX, da Constituição Federal determina que "a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação em qualquer empresa, depende de autorização legislativa". A lei autoriza o Poder Executivo a instituir a entidade, mas não a cria diretamente — essa é a diferença crucial em relação às autarquias, que são criadas por lei.
A banca explora a confusão entre "criada por lei" (autarquias) e "autorizada por lei" (empresas estatais). A alternativa B reproduz com precisão o regime constitucional.
Entidade
Forma de Instituição
Fundamento Constitucional
Ato Constitutivo
Autarquia
Criada diretamente por lei específica
CF, art. 37, XIX (parte final)
Lei cria a entidade
Empresa pública
Autorizada por lei específica
CF, art. 37, XIX (parte inicial)
Registro dos atos constitutivos (escritura pública)
Sociedade de economia mista
Autorizada por lei específica
CF, art. 37, XIX (parte inicial)
Registro dos atos constitutivos (escritura pública)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a criação é feita por lei específica. Esse é o regime das autarquias (CF, art. 37, XIX, parte final: "criação de autarquias por lei específica"). Para empresas públicas, a lei apenas autoriza; a criação efetiva ocorre com o registro dos atos constitutivos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Diz que a instituição é autorizada por lei específica. Exatamente o que prevê a Constituição: a lei autoriza o Poder Executivo a instituir a empresa pública. Após a autorização, o Executivo aprova os estatutos e promove o registro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a criação é feita por escritura pública, não dependendo de lei. A lei autorizativa é indispensável; sem ela, a criação é inválida. A escritura pública é apenas o instrumento de formalização do ato constitutivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a criação é feita por decreto do Poder Executivo, não dependendo de lei. O decreto pode regulamentar, mas não substitui a lei autorizativa. É a lei que confere legitimidade à criação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a instituição é feita por lei, com posterior edição do decreto específico de criação. A lei não cria diretamente; ela autoriza. O decreto, se existir, é meramente regulamentar. O ato constitutivo é o registro dos estatutos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o regime das autarquias (criadas por lei) com o das empresas estatais (autorizadas por lei). Nas autarquias, a lei cria a entidade; nas empresas públicas, a lei autoriza a criação. Cuidado com os verbos: "criar" vs. "autorizar" — eles decidem a resposta.