Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FGV 2023
- Código
- fg073006
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Atividade Notarial e de Registro - Provimento
- Asomente I;
- Bsomente II;
- Csomente III;
- Dsomente I e III;
- EI, II e III.
GabaritoD — somente I e III;
Gabarito: D (somente I e III). A afirmativa I está correta pois o poder de polícia preventivo se materializa por atos normativos que condicionam o exercício de direitos (art. 78 do CTN). A afirmativa II é incorreta pois confunde autoexecutoriedade com coercibilidade: a autoexecutoriedade significa que a Administração pode executar suas decisões sem autorização judicial, enquanto a coercibilidade é a imposição coativa das medidas. A afirmativa III está correta, conforme jurisprudência do STF (ADIn 1.717 e REsp 817534), que admite a delegação de atividades materiais de polícia a entidades da administração indireta, desde que de capital majoritariamente público e prestem serviço público exclusivo em regime não concorrencial.
Afirmativa | Conteúdo | Correção | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | O poder de polícia preventivo se dá pela edição de atos normativos, prevendo que o particular somente poderá exercer determinado direito se cumprir algumas exigências. | ✅ Correto | Art. 78 do CTN; fase preventiva do poder de polícia. |
II | Um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade, que significa que as medidas adotadas pela Administração podem ser impostas coercitivamente aos particulares. | ❌ Incorreto | Confunde autoexecutoriedade (execução sem autorização judicial) com coercibilidade (imposição coativa). |
III | Segundo o STF, é admitida a delegação de atividades materiais de polícia a entidades da administração indireta, desde que de capital majoritariamente público e prestem serviço público exclusivo em regime não concorrencial. | ✅ Correto | ADIn 1.717 e REsp 817534. |
O poder de polícia preventivo atua por meio de normas gerais e abstratas (leis, regulamentos) que estabelecem condições para o exercício de direitos. O art. 78 do CTN define poder de polícia como atividade limitadora ou disciplinadora de direitos, interesses ou liberdades em razão do interesse público. A edição de atos normativos é típica da fase preventiva, como licenças e autorizações.
A autoexecutoriedade (ou executoriedade) é a prerrogativa de a Administração executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização judicial prévia, desde que prevista em lei ou em caso de urgência. Já a coercibilidade é a possibilidade de impor as medidas coativamente, independentemente da vontade do particular. A afirmativa mistura os conceitos: "impostas coercitivamente" refere-se à coercibilidade, não à autoexecutoriedade.
A banca troca o conceito de autoexecutoriedade (execução independente de juízo) pelo de coercibilidade (imposição coativa). Atenção: a autoexecutoriedade engloba a exigibilidade (decisão prévia) e a executoriedade (ação direta); a coercibilidade é atributo distinto.
O STF, no julgamento da ADIn 1.717, declarou inconstitucional a delegação do poder de polícia a entidades privadas, mas admitiu a delegação de atividades materiais (como fiscalização) a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, desde que com capital majoritariamente público e prestação de serviço público exclusivo em regime não concorrencial. No REsp 817534, o STJ também permitiu o exercício do poder de polícia no aspecto fiscalizatório por sociedade de economia mista. Assim, a afirmativa reflete a jurisprudência atual.
Lembre-se: o poder de polícia como ato de autoridade (aplicar multas, interditar) é indelegável a particulares; mas a execução material (fiscalizar, medir, vistoriar) pode ser delegada a entes da administração indireta, desde que com capital majoritariamente público e atuação não concorrencial.
Gabarito: D (somente I e III).
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