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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg073009
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Provimento
Diversos aspectos da Lei de Improbidade Administrativa tiveram a constitucionalidade questionada, principalmente após a alteração da legislação.Diante do exposto e de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
  1. Asão inconstitucionais os dispositivos que ampliam o conceito de agente público, impõem obrigações no tocante às informações patrimoniais para posse e exercício do cargo, bem como preveem sanções, independentemente das esferas penais, civis e administrativas;
  2. Ba proibição do responsável pelo ato de improbidade de contratar com o poder público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, viola o princípio da incomunicabilidade das punições, ainda que evite fraude à sanção imposta;
  3. Cé inconstitucional a obrigatoriedade de todo agente público apresentar sua declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza para assegurar mecanismos de fiscalização do patrimônio de agentes públicos;
  4. Da defesa da probidade administrativa não se restringe à proteção do erário, sob o prisma patrimonial. Portanto, a necessidade de comprovação do dano ao patrimônio público para a configuração de determinados atos de improbidade ofende o devido processo legal;
  5. Ea intimação do Ministério Público e do Tribunal de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade não fere o princípio da separação de Poderes, mas concretiza o princípio da eficiência.
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GabaritoE — a intimação do Ministério Público e do Tribunal de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade não fere o princípio da separação de Poderes, mas concretiza o princípio da eficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa: Constitucionalidade das Alterações (STF)

Gabarito: letra E. A intimação do Ministério Público e do Tribunal de Contas acerca da existência de procedimento administrativo para apurar ato de improbidade está prevista no art. 15 da Lei nº 8.429/1992 e não viola o princípio da separação de Poderes; ao contrário, concretiza o princípio da eficiência, conforme entendimento pacífico do STF.

A questão testa o conhecimento do candidato sobre quais dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. A banca utiliza distratores que afirmam a inconstitucionalidade de artigos que o STF manteve ou que não foram objeto de declaração de inconstitucionalidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que são inconstitucionais os dispositivos que ampliam o conceito de agente público, impõem obrigações patrimoniais para posse e preveem sanções independentes das demais esferas. Nada disso foi declarado inconstitucional pelo STF. O art. 13 (declaração de bens) e o art. 12 (sanções independentes) são plenamente válidos. A ampliação do conceito de agente público decorre do art. 2º da LIA, que sempre existiu e foi mantido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a proibição de contratar com o poder público, inclusive por pessoa jurídica, viola o princípio da incomunicabilidade das punições. Essa sanção está prevista no art. 12 e é considerada constitucional. O STF entende que a proibição é uma medida legítima para evitar fraudes, não havendo ofensa à incomunicabilidade, uma vez que a pessoa jurídica pode ser alcançada quando utilizada para burlar a sanção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que é inconstitucional a obrigatoriedade de todo agente público apresentar a declaração de imposto de renda para fiscalização patrimonial. O art. 13, §4º da LIA faculta ao agente apresentar a cópia da declaração de IR como forma de cumprir a exigência, e não há qualquer declaração de inconstitucionalidade pelo STF sobre esse ponto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta (a probidade não se restringe à proteção patrimonial), mas a conclusão é falsa: a necessidade de comprovação de dano para determinados atos (art. 10) não ofende o devido processo legal; ao contrário, é uma exigência legal que respeita o contraditório. O STF não considerou essa exigência inconstitucional.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 15 da LIA determina que a comissão processante comunique o Ministério Público e o Tribunal de Contas sobre a instauração de procedimento administrativo para apurar ato de improbidade. Essa previsão não afronta a separação de Poderes, pois não interfere na autonomia dos órgãos, apenas promove a transparência e a eficiência na fiscalização. O STF nunca declarou esse dispositivo inconstitucional.

Art. 15Lei-8429

Art. 15 — "A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade."

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

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