Improbidade Administrativa: Constitucionalidade das Alterações (STF)
Gabarito: letra E. A intimação do Ministério Público e do Tribunal de Contas acerca da existência de procedimento administrativo para apurar ato de improbidade está prevista no art. 15 da Lei nº 8.429/1992 e não viola o princípio da separação de Poderes; ao contrário, concretiza o princípio da eficiência, conforme entendimento pacífico do STF.
A questão testa o conhecimento do candidato sobre quais dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. A banca utiliza distratores que afirmam a inconstitucionalidade de artigos que o STF manteve ou que não foram objeto de declaração de inconstitucionalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são inconstitucionais os dispositivos que ampliam o conceito de agente público, impõem obrigações patrimoniais para posse e preveem sanções independentes das demais esferas. Nada disso foi declarado inconstitucional pelo STF. O art. 13 (declaração de bens) e o art. 12 (sanções independentes) são plenamente válidos. A ampliação do conceito de agente público decorre do art. 2º da LIA, que sempre existiu e foi mantido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a proibição de contratar com o poder público, inclusive por pessoa jurídica, viola o princípio da incomunicabilidade das punições. Essa sanção está prevista no art. 12 e é considerada constitucional. O STF entende que a proibição é uma medida legítima para evitar fraudes, não havendo ofensa à incomunicabilidade, uma vez que a pessoa jurídica pode ser alcançada quando utilizada para burlar a sanção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que é inconstitucional a obrigatoriedade de todo agente público apresentar a declaração de imposto de renda para fiscalização patrimonial. O art. 13, §4º da LIA faculta ao agente apresentar a cópia da declaração de IR como forma de cumprir a exigência, e não há qualquer declaração de inconstitucionalidade pelo STF sobre esse ponto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta (a probidade não se restringe à proteção patrimonial), mas a conclusão é falsa: a necessidade de comprovação de dano para determinados atos (art. 10) não ofende o devido processo legal; ao contrário, é uma exigência legal que respeita o contraditório. O STF não considerou essa exigência inconstitucional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 15 da LIA determina que a comissão processante comunique o Ministério Público e o Tribunal de Contas sobre a instauração de procedimento administrativo para apurar ato de improbidade. Essa previsão não afronta a separação de Poderes, pois não interfere na autonomia dos órgãos, apenas promove a transparência e a eficiência na fiscalização. O STF nunca declarou esse dispositivo inconstitucional.
Art. 15Lei-8429
Art. 15 — "A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade."
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra E.