Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — FGV 2023
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- fg073072
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Atividade Notarial e de Registro - Provimento
O Município Alfa, no regular exercício do poder de polícia, multou João em razão da ocupação irregular do espaço público. Esgotado o prazo para a interposição dos recursos administrativos, em razão da ausência de pagamento, o Município inseriu o referido crédito em dívida ativa. O mesmo ocorreu, praticamente na mesma época, com outro valor devido por João, este concernente ao não pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza. Poucos meses depois, foi requerido o protesto das certidões de dívida ativa concernentes aos dois créditos da edilidade.Ao receber as duas certidões de dívida ativa, o tabelião de protestos concluiu, corretamente, que:
- Ao protesto de ambas somente é possível se a autorização contida na norma federal tenha tido a sua eficácia integrada pela legislação local de Alfa;
- Bambas as certidões podem ser objeto de protesto, considerando a existência de permissivo legal e por se tratar de meio alternativo para o cumprimento da obrigação;
- Capesar de os entes federativos poderem realizar o protesto de certidão de dívida ativa, isto somente é possível em se tratando de títulos de natureza cambial, o que não é o caso;
- Da realização do protesto, pelo Município, configura meio desproporcional de restrição aos direitos fundamentais de João, existindo meios menos gravosos para se alcançar o mesmo objetivo;
- Esomente seria possível o protesto da certidão de dívida ativa de natureza não tributária, considerando que a dívida tributária possui exigibilidade, devendo ser cobrada por meio de execução fiscal.