Competência legislativa municipal suplementar e princípios da Administração Pública
Gabarito: letra C. A Lei Orgânica municipal que proíbe contratos com parentes de agentes públicos eleitos ou ocupantes de cargos em comissão foi considerada constitucional pelo Tribunal de Justiça, com base na autonomia do Município para legislar suplementarmente sobre licitação e contratos (CF, art. 30, I e II), respeitadas as normas gerais da União e os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia. A alternativa C reproduz exatamente essa competência suplementar, sendo a única correta.
A banca testa o conhecimento sobre a competência legislativa municipal e o alcance da proibição de contratar com parentes. A análise de cada alternativa revela os principais distratores:
Critério | Alternativa C (Gabarito) | Alternativas A, B, D, E (Incorretas) |
|---|
Competência municipal | Suplementar (art. 30, I e II CF) – válida | Invasão de competência ou premissa falsa |
Fundamento | Moralidade, impessoalidade, isonomia | STF (A), inversão do sujeito (B), omissão da lei (D), inconstitucionalidade (E) |
Alcance da proibição | Parentes de agentes eleitos ou comissionados | Parentes de servidores não comissionados (B) |
Constitucionalidade | Sim – lei municipal válida | Não – inconstitucional (A, E) ou erro de fato (B, D) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o STF, em sede de Repercussão Geral, reafirmou a inconstitucionalidade de norma municipal que proíbe contratos com parentes de agentes públicos. Não há, no contexto, nenhum precedente nesse sentido; ao contrário, o próprio enunciado informa que o TJ julgou a ação improcedente, reconhecendo a validade da lei municipal. A alternativa parte de uma premissa falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o impedimento de contratar com o poder público se aplica a parentes de servidores municipais não ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança. A lei municipal em questão, porém, proíbe contratos com parentes de agentes públicos eleitos ou ocupantes de cargos em comissão, ou seja, atinge justamente aqueles que exercem funções de direção ou mandato eletivo. A afirmativa inverte o sujeito da proibição.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação da alternativa está em perfeita consonância com a Constituição Federal, que confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, I e II). No caso, a Lei Orgânica municipal, ao proibir contratos com parentes de agentes públicos, exerce essa competência suplementar, desde que respeitadas as normas gerais de licitação (Lei nº 14.133/2021) e os princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37, caput, CF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 14, IV, proíbe expressamente a participação em licitação ou execução de contrato de quem mantém vínculo com dirigente do órgão ou entidade contratante, incluindo cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau:
Art. 14Lei-14133
Art. 14 — Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
IV — aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau [...]
Portanto, a afirmação de que a nova lei "não proíbe de forma expressa" é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta a inconstitucionalidade de lei municipal que imponha restrições a parentes de prefeito, vice-prefeito ou vereadores além das previstas na CF. Todavia, o próprio enunciado mostra que o Tribunal de Justiça julgou a ação improcedente, reconhecendo a constitucionalidade da norma. Ademais, a competência suplementar municipal (art. 30, I e II, CF) permite que o Município, no exercício de sua autonomia, estabeleça restrições adicionais, desde que não conflitem com as normas gerais federais. A alternativa, portanto, contraria o entendimento consolidado no caso concreto.
Gabarito: letra C.