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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FGV 2023

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fg073098
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
A Lei Orgânica do Município ABC proíbe a Administração Pública de realizar contratos com parentes, até terceiro grau, de agentes públicos eleitos ou ocupantes de cargos em comissão. Ao tomar posse como prefeito, Carlos ajuizou perante o Tribunal de Justiça ação para a decretação da inconstitucionalidade do referido dispositivo. A ação foi julgada improcedente, ao argumento de que o legislador municipal exerceu sua autonomia constitucional, fazendo valer os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia.Com base no exposto, é correto afirmar que:
  1. Aem recente julgamento em sede de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento de que é inconstitucional norma municipal que proíbe a celebração de contratos do Município com agentes públicos municipais e respectivos parentes, até o terceiro grau;
  2. Bo impedimento de contratar com o poder público se aplica às pessoas ligadas por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau de parentesco, de servidores municipais não ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança;
  3. Cos Municípios têm competência legislativa suplementar sobre licitação e contratação para atender às peculiaridades locais, respeitadas as normas gerais estabelecidas pela União e os princípios constitucionais da Administração Pública;
  4. Da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) não proíbe de forma expressa a participação em licitação ou execução de contrato, direta ou indiretamente, daquele que mantenha vínculo com dirigente do órgão ou entidade contratante;
  5. Eé inconstitucional lei municipal que imponha restrições a parente de prefeito, vice-prefeito ou vereadores de contratar com o Município, além daquelas previstas nos artigos 22, inciso XXXVII e 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e a respectiva regulamentação por lei federal.
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GabaritoC — os Municípios têm competência legislativa suplementar sobre licitação e contratação para atender às peculiaridades locais, respeitadas as normas gerais estabelecidas pela União e os princípios constitucionais da Administração Pública;

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Competência legislativa municipal suplementar e princípios da Administração Pública

Gabarito: letra C. A Lei Orgânica municipal que proíbe contratos com parentes de agentes públicos eleitos ou ocupantes de cargos em comissão foi considerada constitucional pelo Tribunal de Justiça, com base na autonomia do Município para legislar suplementarmente sobre licitação e contratos (CF, art. 30, I e II), respeitadas as normas gerais da União e os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia. A alternativa C reproduz exatamente essa competência suplementar, sendo a única correta.

A banca testa o conhecimento sobre a competência legislativa municipal e o alcance da proibição de contratar com parentes. A análise de cada alternativa revela os principais distratores:

Critério

Alternativa C (Gabarito)

Alternativas A, B, D, E (Incorretas)

Competência municipal

Suplementar (art. 30, I e II CF) – válida

Invasão de competência ou premissa falsa

Fundamento

Moralidade, impessoalidade, isonomia

STF (A), inversão do sujeito (B), omissão da lei (D), inconstitucionalidade (E)

Alcance da proibição

Parentes de agentes eleitos ou comissionados

Parentes de servidores não comissionados (B)

Constitucionalidade

Sim – lei municipal válida

Não – inconstitucional (A, E) ou erro de fato (B, D)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o STF, em sede de Repercussão Geral, reafirmou a inconstitucionalidade de norma municipal que proíbe contratos com parentes de agentes públicos. Não há, no contexto, nenhum precedente nesse sentido; ao contrário, o próprio enunciado informa que o TJ julgou a ação improcedente, reconhecendo a validade da lei municipal. A alternativa parte de uma premissa falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o impedimento de contratar com o poder público se aplica a parentes de servidores municipais não ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança. A lei municipal em questão, porém, proíbe contratos com parentes de agentes públicos eleitos ou ocupantes de cargos em comissão, ou seja, atinge justamente aqueles que exercem funções de direção ou mandato eletivo. A afirmativa inverte o sujeito da proibição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação da alternativa está em perfeita consonância com a Constituição Federal, que confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, I e II). No caso, a Lei Orgânica municipal, ao proibir contratos com parentes de agentes públicos, exerce essa competência suplementar, desde que respeitadas as normas gerais de licitação (Lei nº 14.133/2021) e os princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37, caput, CF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 14, IV, proíbe expressamente a participação em licitação ou execução de contrato de quem mantém vínculo com dirigente do órgão ou entidade contratante, incluindo cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau:

Art. 14Lei-14133

Art. 14 — Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

IV — aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau [...]

Portanto, a afirmação de que a nova lei "não proíbe de forma expressa" é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta a inconstitucionalidade de lei municipal que imponha restrições a parentes de prefeito, vice-prefeito ou vereadores além das previstas na CF. Todavia, o próprio enunciado mostra que o Tribunal de Justiça julgou a ação improcedente, reconhecendo a constitucionalidade da norma. Ademais, a competência suplementar municipal (art. 30, I e II, CF) permite que o Município, no exercício de sua autonomia, estabeleça restrições adicionais, desde que não conflitem com as normas gerais federais. A alternativa, portanto, contraria o entendimento consolidado no caso concreto.

Gabarito: letra C.

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