Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2023
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg073100
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
Márcia, na época em que ocupou o cargo de secretária Municipal de Administração, no exercício da função e de forma dolosa, facilitou a alienação de bem integrante do patrimônio do Município por preço inferior ao de mercado. Assim agindo, de acordo com a atual redação da Lei nº 8.429/1992, Márcia praticou ato de improbidade administrativa que:
Acausou prejuízo ao erário e enseja, entre outras, a sanção de suspensão dos direitos políticos até catorze anos;
Bimportou enriquecimento ilícito e enseja, entre outras, a proibição de contratar com o poder público pelo prazo não superior a quatro anos;
Ccausou prejuízo ao erário e enseja, entre outras, a sanção de perda da função pública, que atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que Márcia detinha com o poder público na época do cometimento da infração;
Dimportou enriquecimento ilícito e enseja, entre outras, a sanção de pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, que pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica de Márcia, o valor é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade;
Eatentou contra os princípios da administração pública e enseja, entre outras, a sanção de pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, que pode ser aumentada até o quíntuplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica de Márcia, o valor é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — causou prejuízo ao erário e enseja, entre outras, a sanção de perda da função pública, que atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que Márcia detinha com o poder público na época do cometimento da infração;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade administrativa: ato que causa prejuízo ao erário e suas sanções
Gabarito: letra C. Márcia praticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, pois facilitou a alienação de bem público por preço inferior ao de mercado, conduta tipificada no art. 10, IV, da Lei nº 8.429/1992. A sanção de perda da função pública, prevista no art. 12, II, da mesma lei, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente detinha com o poder público na época do cometimento da infração, conforme o § 1º do art. 12.
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), com as alterações da Lei nº 14.230/2021, classifica os atos de improbidade em três espécies: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). Cada espécie possui sanções próprias, previstas no art. 12, e a correta identificação do tipo é essencial para a aplicação das penas.
No caso, a conduta de Márcia se enquadra no art. 10, IV, que tipifica "permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado". Trata-se de ato que causa lesão ao erário, pois o patrimônio público é alienado por valor inferior ao de mercado, gerando perda patrimonial efetiva.
As sanções para o ato do art. 10 estão no art. 12, II: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (se concorrer esta circunstância), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo não superior a 12 anos.
A alternativa C está correta porque, além de classificar corretamente o ato como causador de prejuízo ao erário, afirma que a perda da função pública atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que Márcia detinha com o poder público na época do cometimento da infração. Essa é a regra do § 1º do art. 12, que limita a sanção ao vínculo específico, salvo exceção prevista para o caso de enriquecimento ilícito (art. 12, I), em que o juiz pode, excepcionalmente, estendê-la aos demais vínculos.
Atos de improbidade (LIA)
1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Suspensão direitos políticos até 14 anos
Multa = acréscimo ilícito
Proibição de contratar até 14 anos
2Prejuízo ao erário (art. 10)
Suspensão direitos políticos até 12 anos
Multa = valor do dano
Proibição de contratar até 12 anos
3Princípios (art. 11)
Multa até 24x remuneração
Proibição de contratar até 4 anos
4Regras comuns
Multa aumentada até o dobro
Perda da função: vínculo de mesma natureza
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A afirma que o ato causou prejuízo ao erário, o que está correto, mas erra ao mencionar a sanção de suspensão dos direitos políticos "até catorze anos". Para o ato do art. 10, a suspensão é de até 12 anos (art. 12, II). O prazo de 14 anos é reservado ao ato de enriquecimento ilícito (art. 12, I). A banca trocou os prazos entre os tipos de improbidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B erra ao classificar o ato como "importou enriquecimento ilícito". A conduta de facilitar alienação por preço inferior ao de mercado é típica do art. 10 (prejuízo ao erário), não do art. 9º (enriquecimento ilícito). Além disso, a sanção de proibição de contratar pelo prazo não superior a 4 anos é própria do art. 11 (atos contra princípios), não do art. 10. Há dupla troca: tipo de ato e sanção.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa C está correta. A conduta de Márcia se enquadra no art. 10, IV, da LIA, configurando ato que causa prejuízo ao erário. A sanção de perda da função pública, prevista no art. 12, II, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente detinha com o poder público na época do cometimento da infração, conforme o § 1º do art. 12. A alternativa espelha exatamente a literalidade do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D erra ao classificar o ato como "importou enriquecimento ilícito". A conduta é de prejuízo ao erário (art. 10). Além disso, a multa civil pode ser aumentada até o dobro (art. 12, § 2º), não até o triplo. O triplo é a previsão do art. 60, § 1º, do Código Penal, que não se aplica à improbidade administrativa. A banca misturou institutos de esferas distintas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E erra ao classificar o ato como "atentou contra os princípios da administração pública". A conduta de facilitar alienação por preço inferior ao de mercado é típica do art. 10 (prejuízo ao erário), não do art. 11 (princípios). Além disso, a multa civil pode ser aumentada até o dobro (art. 12, § 2º), não até o quíntuplo. Não há previsão de aumento até o quíntuplo na LIA.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os prazos e os tipos de ato de improbidade. Aqui, ela misturou: (1) o prazo de suspensão dos direitos políticos (14 anos é do enriquecimento ilícito; 12 anos é do prejuízo ao erário); (2) o aumento da multa (dobro na LIA, triplo no CP); e (3) a classificação do ato (facilitar alienação por preço inferior é prejuízo ao erário, não enriquecimento ilícito nem ato contra princípios). Fique atento a essas trocas — elas são o padrão da FGV nesse tema.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões de improbidade, decore a tabela das sanções por tipo de ato:
Tipo de ato
Artigo
Sanções principais
Enriquecimento ilícito
Art. 9º
Perda dos bens acrescidos, perda da função, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, multa civil equivalente ao acréscimo, proibição de contratar até 14 anos
Prejuízo ao erário
Art. 10
Perda dos bens (se houver), perda da função, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, multa civil equivalente ao dano, proibição de contratar até 12 anos
Atos contra princípios
Art. 11
Multa civil de até 24 vezes a remuneração, proibição de contratar até 4 anos
Lembre-se: a multa pode ser aumentada até o dobro (art. 12, § 2º) e a perda da função atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza (art. 12, § 1º).