Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2023
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg073104
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
As agências reguladoras no Brasil são criadas sob a forma de autarquias dotadas de um regime jurídico especial, que lhes confere autonomia reforçada.Como atributo dessa autonomia reforçada na esfera federal, destaca(m)-se:
Aa investidura a termo de seus dirigentes e a estabilidade durante os mandatos;
Ba ausência de tutela e de subordinação hierárquica, decorrentes do exercício de poder normativo técnico;
Ca autonomia administrativa, reconhecendo-se à agência competência para a realização de concursos públicos independentemente de autorização ministerial;
Da autonomia administrativa, que confere à agência competência para o provimento dos cargos autorizados em lei para seu quadro de pessoal, observada a disponibilidade orçamentária;
Ea autonomia econômico-financeira, representada pela garantia de repasse do duodécimo orçamentário até o dia 20 de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade em caso de omissão.
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GabaritoA — a investidura a termo de seus dirigentes e a estabilidade durante os mandatos;
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Agências Reguladoras: Autonomia Reforçada
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta ao indicar que a investidura a termo de seus dirigentes e a estabilidade durante os mandatos são atributos da autonomia reforçada das agências reguladoras federais, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 13.848/2019, que elenca as características da natureza especial dessas entidades.
A banca testa o conhecimento do regime jurídico especial das agências reguladoras, especialmente os termos da Lei nº 13.848/2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras). O art. 3º estabelece que a natureza especial é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, e pela investidura a termo dos dirigentes com estabilidade durante os mandatos.
PEGA ESSA DICA!
O art. 3º da Lei 13.848/19 é o dispositivo central sobre as características da autonomia reforçada. Memorize: investidura a termo + estabilidade durante os mandatos; ausência de tutela ou subordinação hierárquica; autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira. Cuidado com as tentativas de desvirtuar esses conceitos, como fazer a autonomia administrativa depender de autorização ministerial (isso é controle de tutela, não contradiz a natureza especial).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Fiel ao art. 3º da Lei nº 13.848/2019, que expressamente inclui a investidura a termo e a estabilidade durante os mandatos como traços da natureza especial das agências reguladoras. Essa é uma das garantias de autonomia reforçada, dificultando a exoneração ad nutum e assegurando independência aos dirigentes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a lei mencione a 'ausência de tutela ou de subordinação hierárquica', ela não decorre do exercício de poder normativo técnico; é uma característica da natureza especial. Além disso, doutrinariamente, a tutela não é totalmente ausente: existe controle de legitimidade e de resultado (supervisão ministerial). A redação da alternativa inverte a relação de causa e consequência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autonomia administrativa não inclui a realização de concursos públicos independentemente de autorização ministerial. Nos termos do art. 3º, § 2º, I, 'a' da Lei 13.848/19, a agência deve solicitar autorização ao Ministro da Economia para realizar concursos. Há, portanto, um controle de tutela nesse aspecto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Da mesma forma, o provimento dos cargos autorizados em lei depende de solicitação ao Ministro da Economia (art. 3º, § 2º, I, 'b', da Lei 13.848/19). Não se trata de competência autônoma irrestrita; a disponibilidade orçamentária é condição, mas não elimina a necessidade de autorização ministerial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de garantia de repasse do duodécimo orçamentário até o dia 20 de cada mês para agências reguladoras, muito menos com pena de crime de responsabilidade. A autonomia financeira das agências se dá nos limites da lei orçamentária e dos repasses legais, sem esse mecanismo específico (que lembra regras do Poder Judiciário e do Ministério Público, não aplicáveis às agências).