Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FGV 2023
Direito Administrativo›Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
fg073106
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
A modalidade de extinção das concessões de serviços públicos que decorre da inexecução total ou parcial do contrato por parte do concessionário, a ser precedida da verificação da inadimplência em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, é a:
Aencampação;
Bintervenção;
Creversão;
Ddeclaração de caducidade;
Erescisão sancionatória.
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GabaritoD — declaração de caducidade;
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Delegação dos Serviços Públicos – Extinção da Concessão
Gabarito: letra D. A declaração de caducidade é a modalidade de extinção da concessão que decorre da inexecução total ou parcial do contrato pelo concessionário, devendo ser precedida de processo administrativo com garantia de ampla defesa, conforme o art. 38, §2º da Lei 8.987/1995.
A questão exige o conhecimento das hipóteses de extinção do contrato de concessão previstas na Lei 8.987/1995. O enunciado descreve exatamente o instituto da caducidade, que é a sanção aplicada pelo poder concedente em razão do inadimplemento do concessionário. As demais alternativas correspondem a outras formas de extinção ou a medidas provisórias.
Art. 38, §2Lei-8987
Art. 38 — A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
§ 2º — A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
Forma de extinção
Causa
Natureza
Indenização prévia
Caducidade (art. 38)
Inexecução total ou parcial pelo concessionário
Sanção (inadimplemento)
Não (paga após apuração)
Encampação (art. 37)
Interesse público
Ato administrativo discricionário
Sim (obrigatória)
Reversão (art. 35, I)
Fim do prazo contratual
Extinção natural
Sim (bens reversíveis)
Intervenção (art. 32)
Assegurar adequada prestação
Medida temporária (não extingue)
Não se aplica
Alternativa A — ❌ Incorreta
Encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e prévio pagamento de indenização (art. 37 da Lei 8.987/1995). Não decorre de inexecução contratual, mas de conveniência administrativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Intervenção é uma medida temporária em que o poder concedente assume a execução do serviço para assegurar sua adequada prestação (art. 32 da Lei 8.987/1995). Não é forma de extinção da concessão, pois o contrato continua em vigor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reversão é a situação natural que ocorre com o advento do termo contratual (art. 35, I, da Lei 8.987/1995). Não pressupõe inexecução, mas o fim do prazo da concessão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Declaração de caducidade é a extinção por inexecução total ou parcial do contrato pelo concessionário, devendo ser precedida de processo administrativo com ampla defesa, exatamente como descrito no enunciado. A literalidade do art. 38, §2º da Lei 8.987/1995 confirma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Rescisão sancionatória não é um instituto próprio da Lei 8.987/1995. A rescisão contratual por inadimplemento do poder concedente é judicial (art. 39). Já a extinção por culpa do concessionário recebe o nome de caducidade. A expressão 'rescisão sancionatória' é um distrator.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado: a alternativa E tenta confundir com o termo 'rescisão sancionatória', que não existe na lei de concessões. O nome correto para a extinção por inexecução do concessionário é caducidade. Memorize os requisitos de cada modalidade para não trocar.
Conclusão: A única alternativa que se amolda perfeitamente à descrição legal é a letra D (declaração de caducidade).