Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2023
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fg073108
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
A respeito do exercício do poder de polícia, é correto afirmar que:
Ao poder de polícia, por constituir expressão do poder de império do Estado, não comporta delegação, ressalvada sua outorga a autarquias da Administração Pública indireta;
Bé constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas;
Co ciclo do poder de polícia que engloba a emissão de comandos e a fiscalização são indelegáveis, cabendo a delegação apenas das atividades inerentes ao consentimento de polícia;
Dé inconstitucional a delegação de poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da Administração Pública indireta e vocacionadas a serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial;
Eadmite-se a delegação de poder de polícia às empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos, visto que integrantes da Administração Pública indireta do Estado e submetidas a regime jurídico juspublicista.
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GabaritoB — é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas;
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Delegação do Poder de Polícia
Gabarito: letra B. A constitucionalidade da atribuição do poder de polícia de trânsito às guardas municipais, inclusive para imposição de sanções, foi firmada pelo STF no Tema 472 de Repercussão Geral. As demais alternativas contêm erros sobre os limites da delegação do poder de polícia, especialmente à luz do Tema 532 do STF.
O STF, no Tema 532, consolidou o entendimento de que é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. As fases delegáveis do ciclo de polícia (consentimento, fiscalização e aplicação de sanções) podem ser exercidas por essas entidades, exceto a fase de ordem (reservada à lei). Já a exploração de atividade econômica impede a delegação.
Alternativa
Afirmação sobre Delegação do Poder de Polícia
Fundamento / STF
Correção
A
Não comporta delegação, ressalvada outorga a autarquias.
Tema 532 admite delegação a PJ de direito privado da Adm. Indireta (serviço público próprio, regime não concorrencial).
❌ Incorreta
B
Guardas municipais podem exercer poder de polícia de trânsito, inclusive sanções.
Tema 472 (STF): constitucional.
✅ Correta (Gabarito)
C
Ciclo: ordem e fiscalização indelegáveis; só consentimento é delegável.
Tema 532: delegação permitida nas fases de consentimento, fiscalização e sanção; ordem é reservada à lei.
❌ Incorreta
D
Inconstitucional delegar a PJ de direito privado da Adm. Indireta.
Tema 532: constitucional, desde que prestem serviço público próprio do Estado em regime não concorrencial.
❌ Incorreta
E
Admite-se delegação a empresas públicas e SEM exploradoras de atividade econômica.
Tema 532: exploração de atividade econômica impede a delegação.
❌ Incorreta
Ciclo do poder de polícia
1Ordem (indelegável)
Reserva legal
2Consentimento (delegável)
Licenças e autorizações
3Fiscalização (delegável)
Controle e verificação
4Sanção (delegável)
Multas e penalidades
5Delegação (Tema 532 STF)
PJ direito privado Adm. indireta
Capital majoritariamente público
Serviço público próprio do Estado
Regime não concorrencial
Exploração de atividade econômica
Ordem (reserva legal)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: A delegação do poder de polícia não se restringe a autarquias. O STF, no Tema 532, admite a delegação a pessoas jurídicas de direito privado da Administração indireta, desde que prestem serviço público próprio do Estado em regime não concorrencial. Portanto, a afirmação de que "não comporta delegação, ressalvada autarquias" é incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Fundamento: Conforme o STF no Tema 472:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 472
STF Tema 472: É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
A alternativa reproduz esse entendimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: O ciclo do poder de polícia compreende as fases de ordem (legislativa), consentimento, fiscalização e sanção. O STF (Tema 532) permite a delegação das fases de consentimento, fiscalização e sanção, não apenas o consentimento. A emissão de comandos (ordem) é reservada à lei. Logo, a afirmativa está desatualizada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: O STF, no Tema 532, declarou constitucional a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado da Administração indireta que preencham os requisitos (capital público majoritário, prestação exclusiva de serviço público próprio do Estado, regime não concorrencial). A alternativa afirma o contrário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: A delegação apenas é admitida para empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviço público em regime não concorrencial. As que exploram atividade econômica não podem receber delegação do poder de polícia, pois submetem-se ao regime de direito privado e concorrencial. O STF (Tema 532) é explícito nesse ponto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o perfil das estatais que podem receber delegação: a alternativa E inclui as exploradoras de atividade econômica, mas o STF só autoriza para as prestadoras de serviço público em regime não concorrencial. Fique atento a essa distinção!
Conclusão: A única alternativa correta é a letra B.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário