Questão de Direito Notarial e Registral — Princípios Aplicáveis ao Protesto — FGV 2023
Direito Notarial e RegistralPrincípios Aplicáveis ao Protesto
- Código
- fg073126
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Atividade Notarial e de Registro - Remoção
Acerca da disciplina da sustação do protesto pela Lei nº 9.492/1997, analise as afirmativas a seguir.I. O título ou documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente poderá ser retirado do tabelionato com autorização judicial ou do credor.II. Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue, ou se decorridos quinze dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no tabelionato para retirá-lo.III. Revogada a ordem de sustação, não é necessário proceder à nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o 1º dia útil subsequente ao do recebimento da ordem, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.Está correto o que se afirma em:
- Asomente II;
- Bsomente III;
- Csomente I e II;
- Dsomente I e III;
- EI, II e III.