Questão de Direito Notarial e Registral — Protesto de Títulos: Conceito, Natureza Jurídica, Finalidade, Objeto, Formalidades e Efeitos. — FGV 2023
Direito Notarial e RegistralProtesto de Títulos: Conceito, Natureza Jurídica, Finalidade, Objeto, Formalidades e Efeitos.
- Código
- fg073132
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Atividade Notarial e de Registro - Remoção
A Lei nº 13.775/2018, ao disciplinar a duplicata escritural e dar outras providências, acrescentou dispositivo na Lei de Protestos (Lei nº 9.492/1997) para determinar que os tabeliães de protesto mantenham, em âmbito nacional, uma central nacional de serviços eletrônicos compartilhados que prestará o serviço de:
- Aanuência eletrônica para a sustação ou o cancelamento de protestos;
- Bconfirmação da autenticidade dos instrumentos de protesto em meio eletrônico ou cartular;
- Crecepção e distribuição de títulos e documentos de dívida para protesto, cartulares ou escriturais;
- Descrituração e emissão de duplicata sob a forma escritural, observados os requisitos essenciais da duplicata cartular, exceto quanto ao requisito de autorização prévia para o exercício da atividade de escrituração;
- Econsulta gratuita quanto a devedores inadimplentes e aos protestos realizados, aos dados desses protestos e dos tabelionatos aos quais foram distribuídos, ainda que os respectivos títulos e documentos de dívida não sejam escriturais.