Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg073251
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Especialidade - Área Administrativa - Judiciária
O Estado Alfa pretende solicitar à iniciativa privada, observando-se as formalidades legais, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, o Estado Alfa, para alcançar a finalidade almejada, fará uso do(a):
Aprocedimento de manifestação de interesse;
Bsistema de registro de preço;
Ccontratação direta;
Dcredenciamento;
Epré-qualificação.
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GabaritoA — procedimento de manifestação de interesse;
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Procedimento de Manifestação de Interesse (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra A. O cenário descrito — solicitação à iniciativa privada de propositura e realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras de relevância pública — corresponde exatamente ao procedimento de manifestação de interesse previsto no art. 81 da Lei nº 14.133/2021. As demais alternativas são instrumentos distintos e inadequados à finalidade descrita.
A questão exige o conhecimento literal do art. 81, que institui o chamado "Procedimento de Manifestação de Interesse" (PMI). Vejamos o dispositivo:
Art. 81Lei-14133
Art. 81 — A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento.
A transcrição demonstra que o instrumento adequado é exatamente o PMI. A banca cobra a identificação do instituto a partir da descrição legal. As demais alternativas são outros mecanismos previstos na mesma lei, mas que não se prestam a esse objetivo específico.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como exposto, o art. 81 prevê que a Administração pode, mediante edital de chamamento público, solicitar à iniciativa privada estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras de interesse público. É o procedimento de manifestação de interesse. A descrição do enunciado se encaixa perfeitamente no caput do artigo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O sistema de registro de preços (arts. 82 a 86) é um procedimento para registrar preços de bens e serviços para contratações futuras, não para solicitar estudos ou projetos inovadores. Seu objetivo é a formação de uma ata de preços, não a realização de estudos preparatórios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contratação direta (dispensa ou inexigibilidade de licitação) é uma forma de contratação sem licitação, mas o enunciado não fala em contratação; fala em solicitar propositura e realização de estudos. Além disso, a contratação direta pressupõe a existência de um objeto contratual, enquanto o PMI é um procedimento prévio e não vinculante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O credenciamento (art. 78) é um procedimento para contratar vários prestadores simultaneamente, como em serviços de saúde ou perícia, mas não se destina a receber estudos ou projetos inovadores. É um tipo de contratação, não um chamamento para propostas de estudos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pré-qualificação (art. 80) é a seleção prévia de licitantes ou bens que atendam a requisitos específicos, visando agilizar futuras licitações. Não se confunde com o PMI, que busca propostas de estudos e projetos, e não a qualificação de fornecedores.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: o PMI é um chamamento público para que a iniciativa privada apresente estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras. É um instrumento de planejamento e inovação, sem obrigatoriedade de futura contratação. Já o registro de preços, credenciamento e pré-qualificação são instrumentos voltados a contratações futuras. Decore a literalidade do art. 81.