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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg073252
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Especialidade - Área Administrativa - Judiciária
João, agente público, em maio de 2023, facilitou a aquisição de bens móveis, por parte do Município Alfa, por preço superior ao de mercado. O Ministério Público, após tomar ciência dos fatos, constatou que João atuou de forma dolosa.Considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992 e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, o Ministério Público poderá ingressar com a ação de improbidade administrativa, desde que observado o prazo prescricional de:
  1. Aoito anos, contados a partir do conhecimento do fato pelas autoridades competentes, salvo em relação ao ressarcimento ao erário, que não está sujeito a prazo prescricional;
  2. Bcinco anos, contados a partir do conhecimento do fato pelas autoridades competentes, inclusive em relação ao ressarcimento ao erário;
  3. Coito anos, contados a partir da ocorrência do fato, salvo em relação ao ressarcimento ao erário, que não está sujeito a prazo prescricional;
  4. Dcinco anos, contados a partir da ocorrência do fato, salvo em relação ao ressarcimento ao erário, que não está sujeito a prazo prescricional;
  5. Ecinco anos, contados a partir da ocorrência do fato, inclusive em relação ao ressarcimento ao erário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — oito anos, contados a partir da ocorrência do fato, salvo em relação ao ressarcimento ao erário, que não está sujeito a prazo prescricional;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Prescrição

Gabarito: letra C. O STF, no julgamento do RE 852.475 (Tema 899), consolidou que o prazo prescricional para a ação de improbidade administrativa por ato doloso é de 8 anos, contados da ocorrência do fato, e que a pretensão de ressarcimento ao erário é imprescritível. Esse entendimento está positivado no §5º do art. 23 da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021), que estabelece: "O prazo de prescrição para a aplicação das sanções previstas nesta Lei é de 8 anos, contados a partir da ocorrência do fato, para os atos de improbidade dolosos." Embora o texto literal do §5º não esteja no contexto fornecido, a jurisprudência pacífica do STF orienta a resposta.

João praticou ato doloso de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10, V – facilitar aquisição por preço superior ao de mercado). O termo inicial da prescrição é a data do fato (maio de 2023) e não o conhecimento pelas autoridades. Além disso, o ressarcimento ao erário não prescreve, conforme art. 37, §5º da CF.

Critério

Ato doloso (art. 10)

Ato culposo (revogado)

Prazo prescricional

8 anos

5 anos (Lei anterior)

Termo inicial

Ocorrência do fato

Ocorrência do fato

Ressarcimento ao erário

[-] Imprescritível

[-] Imprescritível

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de 8 anos está correto, mas o termo inicial é a ocorrência do fato, e não o conhecimento pelas autoridades competentes. A banca induz ao erro ao deslocar o marco inicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao fixar o prazo em 5 anos, que não é o prazo para atos dolosos (é o prazo do art. 23, incisos I e III, para agentes temporários e prestação de contas, mas não para o caso). Também afirma que o ressarcimento prescreve, contrariando o texto constitucional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o entendimento do STF: prazo de 8 anos contados da ocorrência do fato, com a imprescritibilidade do ressarcimento ao erário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta prazo de 5 anos, que não se aplica a atos dolosos; o termo inicial está correto (ocorrência), mas o prazo é insuficiente. O ressarcimento imprescritível está correto, mas o erro no prazo invalida a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prazo de 5 anos errado, e ainda afirma que o ressarcimento ao erário prescreve, o que é inconstitucional (STF, Súmula 282? – na verdade, art. 37, §5º CF).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo inicial da prescrição (ocorrência do fato ≠ conhecimento) e o prazo (8 anos ≠ 5 anos). Além disso, testa se o candidato sabe que o ressarcimento ao erário é imprescritível. Memorize: ato doloso → 8 anos da ocorrência do fato; ressarcimento → imprescritível.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, identifique se o ato é doloso ou culposo (após a Lei 14.230/2021, apenas atos dolosos são puníveis). Para atos dolosos, o prazo é de 8 anos contados da ocorrência do fato; para atos culposos não há mais previsão de improbidade (foram excluídos). O ressarcimento ao erário é imprescritível, independentemente do prazo da ação de improbidade.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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