Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2023
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg073253
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Especialidade - Área Administrativa - Judiciária
Guilherme, agente público, conduzia um veículo automotor, pertencente ao Estado Alfa, até o local de uma diligência externa. Em razão do excesso de velocidade empregado, Guilherme acabou por colidir em outro automóvel, gerando danos materiais.Nesse cenário, é correto afirmar que o Estado Alfa:
Anão responderá, civilmente, pelos danos causados por Guilherme, que suportará, pessoalmente, as consequências decorrentes de sua conduta;
Bnão responderá, civilmente, pelos danos causados por Guilherme, considerando que o agente público não atuou com dolo;
Cresponderá, civil e subjetivamente, pelos danos causados por Guilherme, à luz da teoria do risco administrativo;
Dresponderá, civil e objetivamente, pelos danos causados por Guilherme, à luz da teoria do risco administrativo;
Eresponderá, civil e subjetivamente, pelos danos causados por Guilherme, à luz da teoria do risco integral.
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GabaritoD — responderá, civil e objetivamente, pelos danos causados por Guilherme, à luz da teoria do risco administrativo;
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Responsabilidade Civil do Estado por Atos de seus Agentes
Gabarito: letra D. O Estado Alfa responde objetivamente pelos danos causados por seu agente Guilherme, que conduzia veículo oficial no exercício de suas funções, com base na teoria do risco administrativo consagrada no art. 37, §6º da Constituição Federal. A responsabilidade objetiva independe de dolo ou culpa do agente, bastando a presença de conduta administrativa, dano e nexo causal.
A banca testa o conhecimento do regime geral de responsabilidade extracontratual do Estado. No Brasil, a regra é a responsabilidade objetiva com base no risco administrativo, admitindo excludentes (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo etc.) e atenuantes (culpa concorrente). Já a teoria do risco integral — que não admite excludentes — é excepcional e aplicável apenas a situações específicas (danos nucleares, ambientais, etc.).
Critério
Risco administrativo (regra)
Risco integral (exceção)
Fundamento
Art. 37, §6º, CF
Previsão legal específica
Responsabilidade
Objetiva
Objetiva
Excludentes admitidas
Culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo, força maior
Afirma que o Estado não responde e que Guilherme arcará pessoalmente. O Estado é civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes nessa qualidade, independentemente de culpa. Apenas após indenizar a vítima, o Estado poderá ajuizar ação regressiva contra o agente se este agiu com dolo ou culpa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a ausência de dolo afasta a responsabilidade do Estado. A responsabilidade objetiva dispensa a prova de dolo ou culpa; portanto, mesmo conduta culposa (imprudência, como excesso de velocidade) gera obrigação de indenizar pelo Estado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona responsabilidade "subjetiva" sob o risco administrativo. O risco administrativo fundamenta exatamente a responsabilidade objetiva (sem necessidade de comprovar culpa). A responsabilidade subjetiva depende de dolo ou culpa, e não é a regra para atos comissivos de agentes públicos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente afirma que o Estado responde civil e objetivamente, com base na teoria do risco administrativo. A conduta de Guilherme (excesso de velocidade) ocorreu no exercício da função pública (diligência), gerando dano e nexo causal. O Estado deve indenizar, podendo depois cobrar regressivamente do agente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Combina responsabilidade subjetiva com teoria do risco integral. O risco integral é uma modalidade de responsabilidade objetiva (sem excludentes), e não subjetiva. Além disso, o caso concreto não se enquadra nas hipóteses excepcionais de risco integral (danos nucleares, ambientais etc.).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre responsabilidade objetiva (regra) e subjetiva (exceção para atos omissivos), e também entre risco administrativo (regra, admite excludentes) e risco integral (exceção, sem excludentes). A alternativa C troca "objetiva" por "subjetiva"; a alternativa E mistura "subjetiva" com "risco integral". Atenção aos termos!
PEGA ESSA DICA!
Decore o esquema: atos comissivos dos agentes públicos → responsabilidade objetiva do Estado (risco administrativo); atos omissivos → responsabilidade subjetiva (culpa administrativa). A ação regressiva contra o agente exige dolo ou culpa.