Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2023
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg073256
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Especialidade - Área Administrativa - Judiciária
No Estado Alfa, visando à otimização das atividades administrativas, procedeu-se à criação, por meio de lei específica, de uma nova entidade integrante da Administração indireta, com natureza jurídica de direito público.Nesse cenário, é correto afirmar que se está diante de um(a):
Afundação estatal de direito público, fruto da desconcentração administrativa;
Bsociedade de economia mista, fruto da desconcentração administrativa;
Cempresa pública, fruto da descentralização administrativa;
Dórgão público, fruto da desconcentração administrativa;
Eautarquia, fruto da descentralização administrativa.
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GabaritoE — autarquia, fruto da descentralização administrativa.
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Organização da Administração Pública: Autarquias
Gabarito: letra E. A entidade criada por lei específica, integrante da Administração indireta e com natureza jurídica de direito público é, por definição, uma autarquia, que surge por meio da descentralização administrativa (transferência de competência a pessoa jurídica distinta).
A questão exige distinguir descentralização (criação de entidade personalizada, como autarquias, fundações, empresas estatais) de desconcentração (distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa, como a criação de órgãos). A autarquia é pessoa de direito público, criada por lei específica, e integra a administração indireta. É o caso clássico de descentralização por serviço.
Entidade
Natureza Jurídica
Forma de Criação
Integra
Fenômeno Administrativo
Autarquia
Direito público
Lei específica
Administração indireta
Descentralização
Fundação estatal de direito público
Direito público
Lei específica
Administração indireta
Descentralização
Sociedade de economia mista
Direito privado
Lei autorizativa
Administração indireta
Descentralização
Empresa pública
Direito privado
Lei autorizativa
Administração indireta
Descentralização
Órgão público
Sem personalidade jurídica
Lei de criação
Administração direta
Desconcentração
Administração Pública
1Desconcentração (mesma pessoa)
Órgão público (sem personalidade)
2Descentralização (nova pessoa)
Direito público
Autarquia (lei específica)
Fundação pública de direito público
Direito privado
Empresa pública
Sociedade de economia mista
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A fundação estatal de direito público é possível, mas a alternativa erra ao afirmar que é fruto da desconcentração. Fundações públicas (de direito público ou privado) são criadas por descentralização, e não por desconcentração. Além disso, a entidade descrita é tipicamente uma autarquia, e a fundação pública de direito público possui regime e finalidade distintos (atividades de interesse social).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sociedade de economia mista possui natureza jurídica de direito privado (sociedade anônima), e não de direito público. Além disso, sua criação decorre de descentralização, e não de desconcentração. Portanto, não se enquadra no enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A empresa pública também é pessoa jurídica de direito privado, embora criada por lei específica e integrante da administração indireta. A natureza jurídica de direito público do enunciado afasta essa alternativa. A descentralização é o fenômeno correto, mas a natureza jurídica está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O órgão público não possui personalidade jurídica própria, integra a administração direta e é criado por desconcentração. O enunciado fala de entidade com personalidade jurídica própria (administração indireta) e criação por descentralização. Logo, totalmente inadequado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com patrimônio e receita próprios, para desempenhar atividade típica da Administração Pública. Sua criação representa descentralização administrativa (institucional ou por serviço), pois transfere a titularidade e execução do serviço a uma nova pessoa jurídica, distinta do ente federativo criador.
Conceito doutrinário: A autarquia é o ente da administração indireta de direito público por excelência, conforme definição clássica do Direito Administrativo brasileiro (Dec.-lei 200/1967, art. 5º, I).
Gabarito: letra E — autarquia, fruto da descentralização administrativa.