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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2023

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg073258
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Especialidade - Área Administrativa - Judiciária
João, autoridade máxima de determinado órgão da administração direta do Poder Executivo de certo Estado-membro da federação brasileira, questionou sua assessoria a respeito da possibilidade, ou não, na perspectiva constitucional, de ser celebrado algum ajuste para que a autonomia financeira da referida estrutura orgânica venha a ser ampliada.A assessoria respondeu, corretamente, à luz da Constituição da República de 1988, que a ampliação alvitrada:
  1. Asomente pode ocorrer com a edição de lei que a reconheça;
  2. Bpode ocorrer com a celebração de contrato com o poder público;
  3. Cnão pode ocorrer, considerando que o órgão, por ser despersonalizado, não pode ter autonomia financeira;
  4. Dnão pode ocorrer, considerando que a autonomia financeira é atributo privativo dos poderes estatais e das instituições autônomas;
  5. Esomente pode ocorrer com a edição de ato administrativo unilateral pelo poder público, considerando que o órgão é, por essência, despersonalizado.
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GabaritoB — pode ocorrer com a celebração de contrato com o poder público;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ampliação da autonomia financeira de órgão público (CF/88)

Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988, no art. 37, §8º (incluído pela EC 19/98), permite expressamente a ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira de órgãos da administração direta e indireta mediante contrato firmado entre seus administradores e o Poder Público, com fixação de metas de desempenho. É exatamente essa a hipótese que a alternativa B descreve.

A questão testa o conhecimento do candidato sobre a possibilidade constitucional de se ampliar a autonomia financeira de um órgão da administração direta. A resposta correta reconhece que isso pode ocorrer por meio de um contrato com o poder público (contrato de desempenho), conforme previsto na própria Constituição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ampliação só pode ocorrer mediante lei que a reconheça. A CF/88, contudo, prevê o contrato como instrumento apto, dispensando a edição de lei específica para cada caso — a lei geral (que regulamenta o contrato) já satisfaz a exigência constitucional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque a CF/88, art. 37, §8º, autoriza a ampliação da autonomia financeira de órgãos e entidades da administração direta e indireta por meio de contrato celebrado com o Poder Público, desde que estabelecidas metas de desempenho. Essa previsão constitucional é autoaplicável em parte, dependendo de lei regulamentadora (Lei 13.934/19 no âmbito federal), mas a possibilidade jurídica está na Constituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a ampliação não pode ocorrer porque o órgão é despersonalizado e, por isso, não teria autonomia financeira. Esse argumento ignora que a própria CF/88, no art. 37, §8º, admite a ampliação da autonomia de órgãos despersonalizados por meio de contrato — a despersonalização não é obstáculo constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a autonomia financeira é atributo privativo dos Poderes estatais e das instituições autônomas. Embora entes como Poder Judiciário e Ministério Público tenham autonomia financeira constitucionalmente garantida, a CF/88 também permite que órgãos da administração direta, mediante contrato, tenham sua autonomia ampliada – não se trata de atributo privativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a ampliação só pode ocorrer com ato administrativo unilateral, considerando a despersonalização do órgão. A CF/88, no entanto, exige o contrato bilateral (ajuste entre administradores e Poder Público) e não um ato unilateral, o que torna a alternativa incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que um órgão despersonalizado não teria capacidade para ter autonomia financeira, levando o candidato a escolher alternativas como C ou E. No entanto, a CF/88 criou uma exceção: a autonomia pode ser ampliada justamente por contrato, superando a natureza despersonalizada do órgão. Fique atento ao teor do art. 37, §8º.

Gabarito: letra B.

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