Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FGV 2023
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fg073281
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
A União, por meio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), na busca da ampliação da malha viária, para promover o desenvolvimento social e econômico e a melhor integração entre duas regiões do país, pretende desapropriar propriedade particular.Sobre os procedimentos a serem adotados pela autarquia, é correto afirmar que:
Aa segunda fase do procedimento de desapropriação (fase executória) é sempre judicial pela necessidade de controle do valor da indenização que deve ser prévia, justa e em dinheiro;
Bé cabível a imissão provisória na posse, caso requerida em até 120 dias da alegação de urgência e mediante o depósito da quantia fixada segundo o critério previsto em lei;
Ctem-se na hipótese uma desapropriação por necessidade pública, com a final transferência do bem de propriedade do particular para o poder público;
Dnão incidem honorários advocatícios de sucumbência na ação de desapropriação dada a natureza dessa demanda judicial;
Eproposta a ação de desapropriação, é cabível a imissão provisória na posse pelo DNIT, após a avaliação judicial do imóvel a ser expropriado.
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GabaritoB — é cabível a imissão provisória na posse, caso requerida em até 120 dias da alegação de urgência e mediante o depósito da quantia fixada segundo o critério previsto em lei;
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Desapropriação: Imissão provisória na posse e procedimento
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz corretamente o art. 15, §2 e §1 do Decreto-Lei 3.365/1941 (Lei da Desapropriação por Utilidade Pública): a imissão provisória na posse é cabível se requerida em até 120 dias da alegação de urgência e mediante depósito da quantia fixada conforme os critérios legais. As demais alternativas incorrem em erros: a segunda fase não é sempre judicial (A); a hipótese é de utilidade pública, não necessidade pública (C); honorários de sucumbência são devidos (D); imissão provisória não exige avaliação judicial prévia (E).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as modalidades de desapropriação: a alternativa C afirma tratar-se de 'necessidade pública', quando a hipótese (ampliação de malha viária) é de utilidade pública. Fique atento à distinção: necessidade pública é para situações de perigo iminente; utilidade pública é para obras de conveniência e interesse coletivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A fase executória da desapropriação pode ser amigável (extrajudicial) quando há acordo entre expropriante e expropriado, não sendo sempre judicial. A necessidade de controle do valor da indenização não torna a fase judicial obrigatória.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 15, §2 e §1 do Decreto-Lei 3.365/1941:
Art. 15, §1DL-3365-1941
Art. 15 — Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens. § 1º — A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito. § 2º — A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.
A alternativa capta exatamente esses requisitos: requerimento em até 120 dias da alegação de urgência e depósito da quantia fixada segundo critérios legais (art. 15, alíneas a–d).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A desapropriação para ampliação da malha viária se enquadra como utilidade pública (art. 2º, DL 3.365/1941), e não necessidade pública. Necessidade pública é hipótese mais restrita, relacionada a situações de perigo iminente ou urgência extrema. Ademais, a transferência final do bem é correta, mas o erro de classificação torna a alternativa falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Na ação de desapropriação, os honorários advocatícios de sucumbência são devidos ao advogado do expropriado, salvo disposição em contrário. Não há isenção legal geral; pelo contrário, a jurisprudência do STF (Súmulas 141 e 345, por exemplo) reconhece a incidência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do DL 3.365/1941, não exige avaliação judicial prévia do imóvel. O depósito é feito com base nos critérios legais (valor cadastral, valor locativo, etc.), independentemente de avaliação judicial. Portanto, a exigência de 'avaliação judicial' é incorreta.
Conclusão: Apenas a alternativa B está correta.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)