Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — FGV 2023
Direito Administrativo›Noções gerais e desapropriação
Código
fg073285
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
A União se apropriou do imóvel de Humberto no ano de 2012, sem observar as formalidades previstas em lel para a desapropriação, e nele imediatamente construiu um prédio que até hoje é sede de diversos órgãos públicos federais. Como já era aposentado e costumava viajar constantemente para o exterior, Humberto decidiu ajuizar ação indenizatória por desapropriação indireta somente agora no ano de 2023.O Juízo Federal, observando a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em tema de recurso repetitivo, decidiu que:
Ajá ocorreu a prescrição da pretensão de Humberto, pois se aplica o prazo de dez anos da usucapião extraordinária do Código Civil;
Bnão ocorreu a prescrição da pretensão de Humberto, pois se aplica o prazo de quinze anos da usucapião ordinária do Código Civil;
Cnão ocorreu a prescrição da pretensão de Humberto, pois se aplica o prazo de vinte anos da usucapião extraordinária do Código Civil;
Djá ocorreu a prescrição da pretensão de Humberto, pois se aplica o prazo quinquenal de dívidas passivas de entes públicos previsto no Decreto nº 20.910/1932;
Enão ocorreu a prescrição da pretensão de Humberto, pois é imprescritível o ressarcimento ao particular de atos dolosos do poder público, sob pena de locupletamento ilícito da União.
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GabaritoA — já ocorreu a prescrição da pretensão de Humberto, pois se aplica o prazo de dez anos da usucapião extraordinária do Código Civil;
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Desapropriação indireta – Prescrição
Gabarito: letra A. O STJ, no Tema 1.019 (recurso repetitivo), consolidou que o prazo prescricional para a ação de indenização por desapropriação indireta é de 10 anos, quando o Poder Público realiza obras no imóvel ou lhe atribui destinação pública. Como a União ocupou o imóvel de Humberto em 2012 e nele construiu um prédio público, e a ação foi ajuizada em 2023 (11 anos depois), já ocorreu a prescrição.
A banca testa o conhecimento da evolução jurisprudencial: a antiga Súmula 119 do STJ fixava o prazo em 20 anos, mas foi superada pelo Tema 1.019, que adotou o prazo de 10 anos, alinhando-se ao art. 205 do Código Civil (prazo geral de prescrição) e à lógica de que o direito à indenização não pode perdurar por período excessivo.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C (20 anos) corresponde ao entendimento antigo (Súmula 119 STJ). A banca aposta que o candidato se lembre apenas da súmula antiga e ignore o julgado repetitivo mais recente. Fique atento: a questão expressamente pede a atual jurisprudência do STJ em recurso repetitivo.
1Ocupação pelo Poder Público
2Obra ou destinação pública
3Prazo: 10 anos (Tema 1.019/STJ)
4Ajuizamento após 10 anos
5[-] Prescrição consumada
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Tema 1.019 do STJ (REsp 1.757.352/SC) fixou: "O prazo prescricional, aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos." A União realizou obra e deu destinação pública, e o ajuizamento ocorreu após 11 anos → prescrito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de 15 anos corresponderia à usucapião ordinária (art. 1.242 do CC), mas não é o aplicável à desapropriação indireta, que segue o prazo de 10 anos do Tema 1.019.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de 20 anos era o da Súmula 119 do STJ, já superado pelo Tema 1.019. O enunciado pede a jurisprudência atual em recurso repetitivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Decreto nº 20.910/1932 estabelece prazo quinquenal para ações contra a Fazenda Pública em geral, mas a jurisprudência do STJ afasta sua incidência na desapropriação indireta, aplicando o prazo específico de 10 anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pretensão indenizatória por desapropriação indireta não é imprescritível. O STJ reconhece a prescrição, afastando a tese de locupletamento ilícito como fundamento para imprescritibilidade.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a evolução: Súmula 119 STJ (20 anos) → Tema 1.019 STJ (10 anos). Em provas, sempre que a questão mencionar "recurso repetitivo" ou "atual jurisprudência", prefira o prazo de 10 anos para desapropriação indireta com destinação pública.