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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg073287
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Entre os procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas pela Lei nº 14.133/2021, destaca-se o credenciamento, que é o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca Interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.Nesse contexto, de acordo com o citado diploma legal:
  1. Aa licitação é inexigível quando inviável a competição, em especial no caso de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
  2. Bo credenciamento é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;
  3. Cos procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas algumas regras, como a que permite o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração, com escopo de fomentar o princípio da vantajosidade;
  4. Do credenciamento não poderá ser usado na hipótese de contratação em mercados fluidos, caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação;
  5. Eo procedimento auxiliar específico adequado para a Administração solicitar à iniciativa privada, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública é o credenciamento a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público.
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GabaritoA — a licitação é inexigível quando inviável a competição, em especial no caso de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 14.133/2021 – Credenciamento

Gabarito: letra A. O credenciamento é hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021, que elenca, entre os casos de inviabilidade de competição, os "objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento". As demais alternativas trocam conceitos ou contrariam a literalidade da lei.

Art. 74Lei-14133

Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) IV — objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correta?

A

A licitação é inexigível quando inviável a competição, em especial no caso de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento

Art. 74, IV, Lei nº 14.133/2021

✅ Sim

B

O credenciamento é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação

Art. 80 (pré-qualificação)

❌ Não

C

Permite o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração

Art. 79, § 1º, V (veda)

❌ Não

D

O credenciamento não poderá ser usado na hipótese de contratação em mercados fluidos

Art. 79, caput, III (permite)

❌ Não

E

O procedimento auxiliar para solicitar estudos e projetos de soluções inovadoras é o credenciamento

Art. 79 (não corresponde)

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 74, caput e inciso IV. O credenciamento é um procedimento auxiliar que, por sua natureza, inviabiliza a competição (todos os interessados que preenchem os requisitos são contratados), tornando a licitação inexigível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A descrição dada — "procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação" — corresponde à pré-qualificação (art. 80), e não ao credenciamento. A banca troca os institutos.

Art. 80Lei-14133

Art. 80 — A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:

I — licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação (...).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é permitido "cometer a terceiros o objeto contratado sem autorização expressa da Administração". O art. 79, § 1º, V, determina exatamente o oposto: "não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração". Logo, a alternativa inverte a regra.

Art. 79, §1Lei-14133

Art. 79, § 1º — Os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas as seguintes regras: (...) V — não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o credenciamento "não poderá ser usado na hipótese de contratação em mercados fluidos". O art. 79, caput, inciso III, prevê exatamente o contrário: o credenciamento poderá ser usado "em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação". A alternativa nega a previsão legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve o procedimento de manifestação de interesse (art. 81), e não o credenciamento. O art. 81 autoriza a Administração a solicitar à iniciativa privada "estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras" mediante procedimento aberto de manifestação de interesse. É outro instrumento auxiliar distinto do credenciamento.

Art. 81Lei-14133

Art. 81 — A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra A.

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