Lei nº 14.133/2021 – Credenciamento
Gabarito: letra A. O credenciamento é hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021, que elenca, entre os casos de inviabilidade de competição, os "objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento". As demais alternativas trocam conceitos ou contrariam a literalidade da lei.
Art. 74Lei-14133
Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) IV — objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
Alternativa | Descrição | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | A licitação é inexigível quando inviável a competição, em especial no caso de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento | Art. 74, IV, Lei nº 14.133/2021 | ✅ Sim |
B | O credenciamento é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação | Art. 80 (pré-qualificação) | ❌ Não |
C | Permite o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração | Art. 79, § 1º, V (veda) | ❌ Não |
D | O credenciamento não poderá ser usado na hipótese de contratação em mercados fluidos | Art. 79, caput, III (permite) | ❌ Não |
E | O procedimento auxiliar para solicitar estudos e projetos de soluções inovadoras é o credenciamento | Art. 79 (não corresponde) | ❌ Não |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 74, caput e inciso IV. O credenciamento é um procedimento auxiliar que, por sua natureza, inviabiliza a competição (todos os interessados que preenchem os requisitos são contratados), tornando a licitação inexigível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A descrição dada — "procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação" — corresponde à pré-qualificação (art. 80), e não ao credenciamento. A banca troca os institutos.
Art. 80Lei-14133
Art. 80 — A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:
I — licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação (...).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é permitido "cometer a terceiros o objeto contratado sem autorização expressa da Administração". O art. 79, § 1º, V, determina exatamente o oposto: "não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração". Logo, a alternativa inverte a regra.
Art. 79, §1Lei-14133
Art. 79, § 1º — Os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas as seguintes regras: (...) V — não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o credenciamento "não poderá ser usado na hipótese de contratação em mercados fluidos". O art. 79, caput, inciso III, prevê exatamente o contrário: o credenciamento poderá ser usado "em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação". A alternativa nega a previsão legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve o procedimento de manifestação de interesse (art. 81), e não o credenciamento. O art. 81 autoriza a Administração a solicitar à iniciativa privada "estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras" mediante procedimento aberto de manifestação de interesse. É outro instrumento auxiliar distinto do credenciamento.
Art. 81Lei-14133
Art. 81 — A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento.
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Gabarito: letra A.