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Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — FGV 2023

Direito FinanceiroFiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
fg073318
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado Alfa, em 2023, ao apreciar as contas do prefeito do Município Beta (situado nesse estado) referentes ao ano de 2022, identificou irregularidades graves na execução orçamentária com envolvimento pessoal do chefe do Executivo municipal.Diante desse cenário, é correto afirmar que:
  1. Asendo um órgão estadual, tal Tribunal não tem competência para fiscalizar e apreciar as contas e a execução orçamentária realizadas pelos prefeitos municipais;
  2. Bo parecer prévio, emitido por tal Tribunal sobre as contas de 2022 prestadas pelo prefeito, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara de Vereadores do Município Beta;
  3. Csendo tal apreciação por este Tribunal de Contas uma peça opinativa, a Câmara de Vereadores do Município Beta somente poderá rejeitar as conclusões do Tribunal por voto da maioria de seus membros;
  4. Dao realizar o julgamento das contas do prefeito e as considerar irregulares, o julgamento deste Tribunal vincula a Câmara de Vereadores do Município Beta quanto à necessidade de não aprovar as contas do chefe do Executivo municipal;
  5. Epor se tratar de um órgão estadual, tal Tribunal deve primeiro remeter o julgamento das contas do prefeito por ele realizado à Assembleia Legislativa estadual, a qual notificará a Câmara de Vereadores do Município Beta sobre as conclusões de julgamento do Tribunal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o parecer prévio, emitido por tal Tribunal sobre as contas de 2022 prestadas pelo prefeito, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara de Vereadores do Município Beta;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas – Controle externo municipal: parecer prévio

Gabarito: letra B. A Constituição Federal determina que o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal (CF, art. 31, § 2º). As demais alternativas ou negam a competência do Tribunal ou alteram o quórum/vinculação.

A questão exige o conhecimento da disciplina constitucional do controle externo municipal, em especial o papel dos Tribunais de Contas dos Estados/Municípios e o regime do parecer prévio.

Art. 31, §1CF/88

Art. 31 — A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º — O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.

§ 2º — O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Tribunal de Contas dos Municípios (órgão estadual) não tem competência para fiscalizar contas municipais. O § 1º do art. 31 da CF expressamente prevê que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou dos Municípios ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, donde se extrai a competência. Portanto, a assertiva contraria o texto constitucional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do § 2º do art. 31: o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas prestadas pelo Prefeito só será rejeitado (deixará de prevalecer) por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. A banca testa o conhecimento do quórum qualificado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a apreciação é peça opinativa e que a Câmara só pode rejeitar as conclusões do Tribunal por maioria de seus membros. Na verdade, o parecer prévio tem eficácia especial – não é mera opinião, pois para superá-lo exige-se quórum de 2/3, e não maioria simples. A alternativa erra ao reduzir o quórum e ao classificar o parecer como meramente opinativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o julgamento do Tribunal vincula a Câmara, que seria obrigada a não aprovar as contas. O parecer prévio não é vinculante; a Câmara pode rejeitar o parecer com 2/3 dos votos, conforme o § 2º. O Tribunal de Contas julga as contas do prefeito (emite parecer prévio), mas a decisão definitiva cabe ao Poder Legislativo municipal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cria um procedimento inexistente: o Tribunal remeteria seu julgamento à Assembleia Legislativa, que notificaria a Câmara. Não há essa intermediação. O Tribunal de Contas envia diretamente o parecer prévio à Câmara Municipal (art. 31, § 2º). A Assembleia Legislativa não tem papel nessa relação.

NÃO CAIA NESSA!

Em questões sobre controle externo municipal, lembre-se da "regra dos 2/3": o parecer prévio do Tribunal de Contas só é superado pelo voto de dois terços dos vereadores. Esse quórum é o ponto mais cobrado. Não confunda com a maioria simples que rege as demais deliberações da Câmara.

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