Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — Constituição orçamentária — FGV 2023

Direito FinanceiroConstituição orçamentária
Código
fg073319
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
No Brasil, pode-se falar na existência de uma "Constituição Orçamentária", Isto é, um conjunto de princípios e regras presentes em nossa atual Constituição Federal versando sobre os mais diversos aspectos do orçamento público.Acerca dessa temática, dentre as opções abaixo, a única que configura exceção às proibições constitucionais em matéria orçamentária é:
  1. Aa concessão ou utilização de créditos ilimitados;
  2. Bo início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
  3. Ca realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
  4. Da concessão de empréstimos, pelo Governo Federal e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  5. Ea transposição de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o fim de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem prévia autorização legislativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a transposição de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o fim de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem prévia autorização legislativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Constituição orçamentária – Vedações e exceções

Gabarito: letra E. A única exceção às proibições constitucionais em matéria orçamentária é a transposição de recursos entre categorias de programação no âmbito de ciência, tecnologia e inovação, autorizada por ato do Poder Executivo sem prévia autorização legislativa, conforme permissivo constitucional introduzido pela Emenda Constitucional 85/2015. As demais alternativas reproduzem vedações expressas do art. 167 da Constituição Federal.

A questão exige o conhecimento das vedações orçamentárias do art. 167 da CF/88 e de suas exceções. A FGV cobra a literalidade do dispositivo, com destaque para a exceção relativa a CT&I (ciência, tecnologia e inovação).

Alternativa

Dispositivo Constitucional

Natureza (Vedação/Exceção)

Fundamento

A) Concessão/utilização de créditos ilimitados

Art. 167, VII

Vedação

Evitar descontrole dos gastos públicos

B) Início de programas/projetos não incluídos na LOA

Art. 167, I

Vedação

Exigência de previsão orçamentária prévia

C) Despesas/obrigações que excedam créditos orçamentários

Art. 167, II

Vedação

Limitação dos gastos aos créditos autorizados

D) Empréstimos federais para pagamento de pessoal de entes subnacionais

Art. 167, X

Vedação

Proibição de socorro financeiro para despesas de pessoal

E) Transposição de recursos entre categorias de programação em CT&I

Art. 167, § 5º (EC 85/2015)

Exceção

Permissivo constitucional para viabilizar projetos de CT&I

Alternativa A — ❌ Incorreta

A concessão ou utilização de créditos ilimitados é vedada pelo art. 167, VII da CF. A vedação visa evitar o descontrole dos gastos públicos.

Art. 167CF/88

Art. 167 — São vedados:

VII — a concessão ou utilização de créditos ilimitados

Alternativa B — ❌ Incorreta

O início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual é vedado pelo art. 167, I da CF.

Art. 167CF/88

Art. 167 — São vedados:

I — o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual

Alternativa C — ❌ Incorreta

A realização de despesas ou assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais é vedada pelo art. 167, II da CF.

Art. 167CF/88

Art. 167 — São vedados:

II — a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concessão de empréstimos pelo Governo Federal para pagamento de despesas com pessoal de Estados, DF e Municípios é vedada pelo art. 167, X da CF.

Art. 167CF/88

Art. 167 — São vedados:

X — a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a única alternativa que configura exceção constitucional. O art. 167, VI veda a transposição de recursos entre categorias de programação sem prévia autorização legislativa. Contudo, a EC 85/2015 introduziu permissivo específico para as atividades de ciência, tecnologia e inovação, permitindo a transposição mediante simples ato do Poder Executivo, sem necessidade de lei. Essa exceção visa dar maior agilidade à gestão de projetos científicos e tecnológicos. Não há no texto canônico fornecido a transcrição literal do parágrafo que institui a exceção, razão pela qual não se reproduz o dispositivo; contudo, o gabarito oficial confirma o acerto da alternativa.

Gabarito: letra E — única exceção às vedações orçamentárias constitucionais.

Link permanente: /questoes/fg073319