Constituição orçamentária – Vedações e exceções
Gabarito: letra E. A única exceção às proibições constitucionais em matéria orçamentária é a transposição de recursos entre categorias de programação no âmbito de ciência, tecnologia e inovação, autorizada por ato do Poder Executivo sem prévia autorização legislativa, conforme permissivo constitucional introduzido pela Emenda Constitucional 85/2015. As demais alternativas reproduzem vedações expressas do art. 167 da Constituição Federal.
A questão exige o conhecimento das vedações orçamentárias do art. 167 da CF/88 e de suas exceções. A FGV cobra a literalidade do dispositivo, com destaque para a exceção relativa a CT&I (ciência, tecnologia e inovação).
Alternativa | Dispositivo Constitucional | Natureza (Vedação/Exceção) | Fundamento |
|---|
A) Concessão/utilização de créditos ilimitados | Art. 167, VII | Vedação | Evitar descontrole dos gastos públicos |
B) Início de programas/projetos não incluídos na LOA | Art. 167, I | Vedação | Exigência de previsão orçamentária prévia |
C) Despesas/obrigações que excedam créditos orçamentários | Art. 167, II | Vedação | Limitação dos gastos aos créditos autorizados |
D) Empréstimos federais para pagamento de pessoal de entes subnacionais | Art. 167, X | Vedação | Proibição de socorro financeiro para despesas de pessoal |
E) Transposição de recursos entre categorias de programação em CT&I | Art. 167, § 5º (EC 85/2015) | Exceção | Permissivo constitucional para viabilizar projetos de CT&I |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A concessão ou utilização de créditos ilimitados é vedada pelo art. 167, VII da CF. A vedação visa evitar o descontrole dos gastos públicos.
Art. 167CF/88
Art. 167 — São vedados:
VII — a concessão ou utilização de créditos ilimitados
Alternativa B — ❌ Incorreta
O início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual é vedado pelo art. 167, I da CF.
Art. 167CF/88
Art. 167 — São vedados:
I — o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual
Alternativa C — ❌ Incorreta
A realização de despesas ou assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais é vedada pelo art. 167, II da CF.
Art. 167CF/88
Art. 167 — São vedados:
II — a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concessão de empréstimos pelo Governo Federal para pagamento de despesas com pessoal de Estados, DF e Municípios é vedada pelo art. 167, X da CF.
Art. 167CF/88
Art. 167 — São vedados:
X — a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a única alternativa que configura exceção constitucional. O art. 167, VI veda a transposição de recursos entre categorias de programação sem prévia autorização legislativa. Contudo, a EC 85/2015 introduziu permissivo específico para as atividades de ciência, tecnologia e inovação, permitindo a transposição mediante simples ato do Poder Executivo, sem necessidade de lei. Essa exceção visa dar maior agilidade à gestão de projetos científicos e tecnológicos. Não há no texto canônico fornecido a transcrição literal do parágrafo que institui a exceção, razão pela qual não se reproduz o dispositivo; contudo, o gabarito oficial confirma o acerto da alternativa.
Gabarito: letra E — única exceção às vedações orçamentárias constitucionais.