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Questão de Direito Econômico — Intervenção do Estado na Ordem Econômica — FGV 2023

Direito EconômicoIntervenção do Estado na Ordem Econômica
Código
fg073342
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Érica e Joana travaram intenso debate a respeito das classificações existentes em relação à intervenção do Estado no domínio econômico. Érica defendia que a denominada "intervenção por absorção" é incompatível com a forma como deve se desenvolver a intervenção do Estado no domínio econômico, que sempre deve ocorrer em igualdade de condições com a iniciativa privada, inclusive em relação a todas as atividades passíveis de serem exploradas, Joana, por sua vez, -defendia que a denominada "intervenção ofensiva" é compatível com a ordem constitucional brasileira, refletindo uma forma de intervenção que não pode descurar, conforme previsão legal, dos imperativos de segurança nacional ou de relevante interesse coletivo.Inês, ao ouvir os referidos argumentos, concluiu, corretamente, que:
  1. AJoana está certa, e a criação de empresas para atuar em nome do Estado caracteriza a modalidade de intervenção que analisou;
  2. BÉrica e Joana estão erradas, pois a forma de atuação que descrevem se ajusta ao conceito mais amplo de intervenção indireta na economia;
  3. CÉrica está certa, pois o desenvolvimento de atividade econômica em sentido estrito, pelo Estado, deve ser sempre direcionado pelo princípio da subsidiariedade;
  4. DJoana está errada, pois a intervenção do Estado na economia deve sempre ocorrer na modalidade defensiva, de modo a proteger os bens jurídicos que justificam a sua atuação;
  5. EÉrica está errada, pois a modalidade de intervenção a que se refere indica a atuação do Estado em regime de livre concorrência, com a iniciativa privada, na exploração de certo mercado relevante.
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GabaritoA — Joana está certa, e a criação de empresas para atuar em nome do Estado caracteriza a modalidade de intervenção que analisou;

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Intervenção do Estado no Domínio Econômico: formas de atuação direta

Gabarito: letra A. Joana está correta ao afirmar que a intervenção ofensiva (direta por participação) é compatível com a ordem constitucional, desde que atenda a imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, e a criação de empresas estatais é o instrumento típico dessa modalidade (CF, art. 173).

A questão exige distinguir as modalidades de intervenção direta (exploração de atividade econômica pelo Estado). A intervenção por absorção corresponde ao monopólio estatal, em que o Estado exclui a iniciativa privada (ex.: art. 177 CF). Já a intervenção por participação (ou ofensiva) é a atuação do Estado em regime de concorrência, por meio de empresas públicas e sociedades de economia mista, autorizada apenas quando necessária à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo (art. 173, caput, CF).

Modalidade de Intervenção

Característica

Base Legal

Exemplo de Atuação

Intervenção por Absorção (Monopólio)

Estado exclui a iniciativa privada; atua em regime de exclusividade.

Art. 177 da CF (ex.: petróleo, gás natural, energia nuclear).

Exploração direta de atividade econômica sem concorrência.

Intervenção Ofensiva (por Participação)

Estado atua em regime de concorrência com a iniciativa privada.

Art. 173, caput, da CF (segurança nacional ou relevante interesse coletivo).

Criação de empresas estatais (públicas e sociedades de economia mista).

Intervenção Defensiva (Indireta)

Estado regula, fiscaliza e fomenta a atividade econômica privada.

Art. 174 da CF (funções de fiscalização, incentivo e planejamento).

Atuação normativa e de controle sobre o mercado.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Joana acertou: a intervenção ofensiva (direta por participação) é prevista na CF; as empresas estatais são os veículos dessa atuação. A criação de empresas para explorar atividade econômica em nome do Estado caracteriza exatamente essa modalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Érica está errada (a intervenção por absorção é compatível em casos excepcionais) e Joana está certa. A descrição de ambas não se ajusta à intervenção indireta (regulação, fomento), mas sim à direta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Érica está errada: a intervenção por absorção (monopólio) é compatível com a CF, embora excepcional. O princípio da subsidiariedade orienta a intervenção direta, mas não a torna "sempre" direcionada por ele; a CF exige apenas os requisitos do art. 173.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Joana está certa, logo a assertiva de que ela está errada é falsa. A intervenção do Estado não deve ser sempre defensiva; a ofensiva (direta) é permitida nas hipóteses constitucionais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Érica está errada, mas o motivo apresentado não é correto. A modalidade a que Érica se referia (intervenção por absorção) é de monopólio, não de atuação em livre concorrência. Esta última é a intervenção por participação.

Gabarito: letra A

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