Intervenção do Estado no Domínio Econômico: formas de atuação direta
Gabarito: letra A. Joana está correta ao afirmar que a intervenção ofensiva (direta por participação) é compatível com a ordem constitucional, desde que atenda a imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, e a criação de empresas estatais é o instrumento típico dessa modalidade (CF, art. 173).
A questão exige distinguir as modalidades de intervenção direta (exploração de atividade econômica pelo Estado). A intervenção por absorção corresponde ao monopólio estatal, em que o Estado exclui a iniciativa privada (ex.: art. 177 CF). Já a intervenção por participação (ou ofensiva) é a atuação do Estado em regime de concorrência, por meio de empresas públicas e sociedades de economia mista, autorizada apenas quando necessária à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo (art. 173, caput, CF).
Modalidade de Intervenção | Característica | Base Legal | Exemplo de Atuação |
|---|
Intervenção por Absorção (Monopólio) | Estado exclui a iniciativa privada; atua em regime de exclusividade. | Art. 177 da CF (ex.: petróleo, gás natural, energia nuclear). | Exploração direta de atividade econômica sem concorrência. |
Intervenção Ofensiva (por Participação) | Estado atua em regime de concorrência com a iniciativa privada. | Art. 173, caput, da CF (segurança nacional ou relevante interesse coletivo). | Criação de empresas estatais (públicas e sociedades de economia mista). |
Intervenção Defensiva (Indireta) | Estado regula, fiscaliza e fomenta a atividade econômica privada. | Art. 174 da CF (funções de fiscalização, incentivo e planejamento). | Atuação normativa e de controle sobre o mercado. |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Joana acertou: a intervenção ofensiva (direta por participação) é prevista na CF; as empresas estatais são os veículos dessa atuação. A criação de empresas para explorar atividade econômica em nome do Estado caracteriza exatamente essa modalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Érica está errada (a intervenção por absorção é compatível em casos excepcionais) e Joana está certa. A descrição de ambas não se ajusta à intervenção indireta (regulação, fomento), mas sim à direta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Érica está errada: a intervenção por absorção (monopólio) é compatível com a CF, embora excepcional. O princípio da subsidiariedade orienta a intervenção direta, mas não a torna "sempre" direcionada por ele; a CF exige apenas os requisitos do art. 173.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Joana está certa, logo a assertiva de que ela está errada é falsa. A intervenção do Estado não deve ser sempre defensiva; a ofensiva (direta) é permitida nas hipóteses constitucionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Érica está errada, mas o motivo apresentado não é correto. A modalidade a que Érica se referia (intervenção por absorção) é de monopólio, não de atuação em livre concorrência. Esta última é a intervenção por participação.
Gabarito: letra A