Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Internacional — FGV 2023
Direito Econômico›A Ordem Econômica Internacional
Código
fg073344
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Um grupo de empresários brasileiros da área do agronegócio entendia que determinada política comercial comum, acordada pelos Estados-membros do Mercosul, configurava entrave para o desenvolvimento da união aduaneira. Por tal razão, deliberaram iniciar discussões no âmbito do Foro Consultivo Econômico-Social, de modo que essa política pudesse vir a ser alterada pela estrutura orgânica competente do Mercosul.À luz dessa narrativa, é correto afirmar que o referido Foro exerce:
Afunção consultiva e, caso acolha as ponderações apresentadas, expedirá recomendação ao Grupo Mercado Comum, que pode propor o projeto de decisão ao Conselho do Mercado Comum;
Bfunções consultiva e deliberativa e, caso acolha as ponderações apresentadas, encaminhará o respectivo projeto à Comissão de Comércio do Mercosul, que, aprovando-o, o submeterá ao Conselho do Mercado Comum;
Cfunção deliberativa e, caso acolha as ponderações apresentadas, expedirá recomendação à Secretaria Administrativa do Mercosul, que, aprovando-a, a submeterá à Comissão de Comércio do Mercosul;
Dfunção deliberativa e, caso acolha as ponderações apresentadas, expedirá ato executivo à Comissão Parlamentar Conjunta, que apreciará o respectivo projeto e o submeterá ao referendo dos chefes de Estado;
Efunção consultiva e, caso acolha as ponderações Apresentadas, emitirá parecer, a ser apreciado pela Comissão Parlamentar Conjunta, que, acolhendo-o, o transformará em protocolo adicional, abrindo-o à ratificação.
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GabaritoA — função consultiva e, caso acolha as ponderações apresentadas, expedirá recomendação ao Grupo Mercado Comum, que pode propor o projeto de decisão ao Conselho do Mercado Comum;
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Mercosul: Foro Consultivo Econômico-Social
Gabarito: letra A. O Foro Consultivo Econômico-Social (FCES) do Mercosul possui função consultiva, não deliberativa. Quando acolhe ponderações, expede recomendação ao Grupo Mercado Comum (GMC), que pode propor projeto de decisão ao Conselho do Mercado Comum (CMC). Esse fluxo é o previsto na estrutura institucional do bloco (Protocolo de Ouro Preto).
A questão exige conhecimento da hierarquia e das competências dos órgãos do Mercosul. O FCES representa os setores econômicos e sociais, opinando sobre temas de interesse, mas sem poder decisório.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a função consultiva do FCES e o fluxo correto: recomendação ao GMC, que propõe decisão ao CMC. Está de acordo com o Protocolo de Ouro Preto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ao FCES funções consultiva e deliberativa — o FCES é apenas consultivo. Além disso, o encaminhamento seria à Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), mas o correto é ao GMC. A CCM auxilia o GMC, mas não recebe recomendações do FCES.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o FCES tem função deliberativa (errado) e que a recomendação vai à Secretaria Administrativa (SAM). A SAM é órgão administrativo, não tem poder de aprovar e submeter à CCM. O fluxo correto passa pelo GMC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente atribui função deliberativa ao FCES. O ato executivo não é expedido pelo FCES, e a Comissão Parlamentar Conjunta não é o destino correto. O FCES não emite atos executivos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora mencione função consultiva corretamente, o destino do parecer é a Comissão Parlamentar Conjunta, que o transformaria em protocolo adicional. Na realidade, a recomendação vai ao GMC, não à CPC. Além disso, a CPC não tem esse papel de transformar parecer em protocolo.