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Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — FGV 2023

Direito EconômicoO Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
fg073345
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
A sociedade empresária Alfa, com grande participação no mercado nacional no fornecimento de certo produto, foi acusada pela sociedade empresária Beta de vendê-lo abaixo do preço de custo, durante o primeiro trimestre do ano, o que, a seu ver, configuraria infração contra a ordem econômica tipificada na Lei nº 12.529/2011. Afinal, os demais concorrentes não podiam oferecer preço semelhante. Alfa se defendeu afirmando que essa prática somente é considerada ilícita pelo referido diploma normativo se presente um elemento normativo, o qual, a seu ver, estaria ausente no caso, pois precisava obter recursos para custear o processo de expansão de suas unidades em solo brasileiro.À luz do debate estabelecido, é correto afirmar que:
  1. AAlfa tem razão, pois não está incorrendo em prejuízos em busca da realização de um fim contrário aos princípios da atividade econômica;
  2. BBeta tem razão, pois a venda do produto abaixo do preço de custo é presuntivamente inibidora da concorrência, exigindo prova em contrário de Alfa;
  3. CBeta tem razão, pois práticas anticoncorrenciais devem ser analisadas em uma perspectiva puramente objetiva, com abstração de qualquer elemento normativo ou subjetivo;
  4. DAlfa tem razão, pois, em um ambiente de concorrência perfeita, como é o caso, somente rupturas dolosas e com potencialidade lesiva aos demais operadores devem ser consideradas ilícitas;
  5. EBeta e Alfa têm razão parcial, pois o prejuízo voluntário caminha em norte contrário aos princípios da atividade econômica, e, embora não se exija um elemento normativo nesse ilícito, há uma justificativa razoável para a prática.
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GabaritoA — Alfa tem razão, pois não está incorrendo em prejuízos em busca da realização de um fim contrário aos princípios da atividade econômica;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de venda abaixo do custo (Lei 12.529/2011)

Gabarito: letra A. A venda de mercadoria abaixo do preço de custo somente configura infração à ordem econômica quando praticada injustificadamente (art. 36, §3º, XV da Lei 12.529/2011). Alfa alegou que precisava de recursos para expandir suas unidades, o que constitui justificativa legítima. Portanto, não há ilícito.

Art. 36, §3Lei-12529

Art. 36, §3º, XV — "vender mercadoria ou prestar serviços injustificadamente abaixo do preço de custo".

Embora a infração seja objetiva (independente de culpa, conforme o caput do art. 36), a própria conduta descrita no inciso XV exige que seja injustificada. Ou seja, se o agente econômico apresenta uma razão objetiva e legítima para praticar o preço abaixo do custo, a conduta não é ilícita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode fazer o candidato acreditar que toda venda abaixo do custo é automaticamente anticoncorrencial. No entanto, a lei exige que a prática seja injustificada. A alegação de necessidade de recursos para expansão é uma justificativa válida, afastando a ilicitude.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que Alfa tem razão porque não está incorrendo em prejuízos com o fim de contrariar os princípios da atividade econômica. De fato, a conduta de vender abaixo do custo exige o elemento normativo da injustificabilidade. Como Alfa tem uma justificativa (expansão), a prática não é ilícita. Correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a venda abaixo do custo é "presuntivamente inibidora da concorrência, exigindo prova em contrário de Alfa". Isso inverte o ônus: a lei exige que a conduta seja injustificada para ser ilícita. Se há justificativa, não há presunção de ilicitude. O ônus de provar a ausência de justificativa é de quem acusa (CADE ou concorrente), não de quem pratica o ato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que práticas anticoncorrenciais devem ser analisadas "puramente objetiva, com abstração de qualquer elemento normativo ou subjetivo". Isso desconsidera o termo injustificadamente previsto no inciso XV. A objetividade (independente de culpa) não elimina a necessidade de que a conduta seja injustificada. O elemento normativo está presente na própria descrição da conduta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "concorrência perfeita" e "rupturas dolosas e com potencialidade lesiva", conceitos que não correspondem à legislação aplicável. A Lei 12.529/2011 não exige dolo nem se restringe a mercados de concorrência perfeita. O critério é a injustificabilidade da venda abaixo do custo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que ambas têm razão parcial, mas Alfa tem razão plena (a conduta não é ilícita) e Beta não tem razão. Além disso, afirma que "não se exige um elemento normativo", o que é falso, pois o termo injustificadamente é justamente o elemento normativo.

Conclusão: A única alternativa correta é a A.

Gabarito: letra A.

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