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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — FGV 2023

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
fg073347
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
A sociedade empresária Alfa celebrou contrato de locação de uma loja situada no Shopping Center Beta, no qual constava uma cláusula de raio. Embora tenha anuído à cláusula, alterações da conjuntura económica e um novo planejamento fizeram com que ela se tornasse um problema pouco tempo depois, ainda durante o período de vigência do contrato.Ao se informarem a respeito do alcance dessa cláusula, for corretamente esclarecido aos representantes de Alfa que ela:
  1. Apode ser considerada uma prática lícita ou ilícita, conforme haja, ou não, nivelamento econômico entre os celebrantes do contrato;
  2. Bpode ser considerada uma prática ilícita, por inibir a competição no mercado e ser prejudicial ao consumidor, observada a "regra da razão";
  3. Cé considerada uma prática licita, por assegurar a recuperação do investimento realizado e evitar discrepâncias de preços por razões puramente territoriais;
  4. Dé considerada uma prática lícita, sendo expressamente contemplada nas normas de proteção à concorrência, condicionada apenas à livre manifestação da vontade;
  5. Eé considerada uma prática ilícita, na medida em que obriga a realização de investimento mínimo, em uma perspectiva territorial, com observância do principio da lealdade contratual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pode ser considerada uma prática ilícita, por inibir a competição no mercado e ser prejudicial ao consumidor, observada a "regra da razão";

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusula de Raio (Radius Clause) – Análise Antitruste

Gabarito: letra B. A cláusula de raio (que impede o locatário de abrir outra loja em determinado raio) é analisada sob a regra da razão no direito concorrencial brasileiro: pode ser ilícita se inibir a competição e prejudicar o consumidor, desde que não haja justificativa pro-competitiva que a legitime (Lei 12.529/2011, art. 36). A alternativa B capta exatamente essa nuance, ao afirmar que "pode ser considerada uma prática ilícita, por inibir a competição no mercado e ser prejudicial ao consumidor, observada a 'regra da razão'".

A banca testa o entendimento de que cláusulas restritivas não são per se lícitas ou ilícitas; dependem de análise casuística (rule of reason). Vamos analisar cada alternativa:

Cláusula de raio (restrição vertical)
  • 1Análise: regra da razão (rule of reason)
    • Ilícita
      • Inibe a competição
      • Prejudica o consumidor
      • Sem justificativa pró-competitiva
    • Lícita
      • Protege investimento
      • Evita discrepâncias territoriais
      • Sem poder de mercado abusivo
  • 2Base legal
    • Lei 12.529/2011, art. 36
    • Jurisprudência do CADE
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a licitude depende do "nivelamento econômico entre os celebrantes". O direito concorrencial não condiciona a análise ao equilíbrio econômico das partes, mas sim ao efeito sobre a concorrência e o consumidor, sob a regra da razão. O desequilíbrio econômico pode ser relevante na formação do contrato, mas não é o critério antitruste.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque reconhece que a cláusula de raio pode ser ilícita, desde que iniba a competição e prejudique o consumidor, observada a regra da razão. Esse é o padrão de análise adotado pelo CADE: restrições verticais (como a cláusula de raio) não são ilegais por si mesmas; devem ser avaliadas quanto ao poder de mercado das partes, duração, justificativas econômicas, etc. (Lei 12.529/2011, art. 36).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é sempre lícita "por assegurar a recuperação do investimento". Embora a proteção ao investimento seja um argumento pró-competitivo (pode justificar a cláusula), não a torna automaticamente lícita. A análise requer ponderação com os efeitos anticompetitivos. A alternativa exclui a possibilidade de ilicitude, o que é incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é "expressamente contemplada nas normas de proteção à concorrência". A Lei 12.529/2011 não menciona expressamente cláusulas de raio; ela proíbe condutas que limitem a concorrência (art. 36) de forma genérica. A cláusula não é "contemplada" como lícita, mas sim submetida à regra da razão. A simples manifestação de vontade não a torna lícita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que é "sempre ilícita na medida em que obriga realização de investimento mínimo". Esse é o erro de tratar a cláusula como per se ilegal. A cláusula de raio pode ser lícita se houver justificativas (ex.: proteção de investimento do shopping) e não gerar dano concorrencial desproporcional. A menção ao "princípio da lealdade contratual" é deslocada; a análise é antitruste.

NÃO CAIA NESSA!

A principal armadilha é pensar que cláusulas restritivas são sempre lícitas (alternativas C e D) ou sempre ilícitas (alternativa E). A banca explora a regra da razão – a resposta correta (B) é a única que reconhece a possibilidade de ilicitude condicionada à análise concreta. Memorize: no direito concorrencial, restrições verticais (como cláusula de raio, exclusividade, etc.) não são per se ilegais; aplica-se a regra da razão.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de Direito Econômico sobre condutas anticompetitivas, lembre-se do tripé: (1) conduta, (2) efeito (real ou potencial) sobre a concorrência, (3) justificativa pro-competitiva. A resposta que mencionar "regra da razão" ou "análise casuística" geralmente é a correta.

Gabarito: letra B.

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