Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2023
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg073371
Banca
FGV
Órgão
TST
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Considerando o disposto na Lei n° 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é INCORRETO afirmar que:
Aos atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba incentivo creditício de ente público estão sujeitos às sanções legais;
Baquele que exerce, transitoriamente e sem remuneração, por designação, função em ente público é considerado um agente público para os efeitos legais;
Caquele que, mesmo não sendo agente público, concorra com imprudência para a prática do ato de improbidade está sujeito às sanções legais;
Da suspensão dos direitos políticos, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e a perda da função pública não estão previstas entre as sanções legais aplicáveis ao responsável por ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública;
Eas sanções previstas na lei podem ser aplicadas isoladamente, de acordo com a gravidade do fato.
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GabaritoC — aquele que, mesmo não sendo agente público, concorra com imprudência para a prática do ato de improbidade está sujeito às sanções legais;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
Gabarito: letra C. Após a reforma de 2021 (Lei nº 14.230/2021), todos os atos de improbidade exigem dolo – vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. O particular que concorre para a prática deve agir com dolo (indução ou concorrência dolosa – art. 3º); a mera imprudência (culpa) não é suficiente. A alternativa C afirma o contrário, sendo, portanto, a incorreta.
A banca testa o conhecimento das definições e sanções da Lei de Improbidade, especialmente após as alterações de 2021. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta
A Lei de Improbidade protege o patrimônio público e também o de entidades privadas que recebam incentivos públicos. O art. 1º, §6º, é claro:
Art. 1, §6Lei-8429
Art. 1º, §6º — "Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no §5º deste artigo."
Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
O conceito de agente público é amplíssimo. O art. 2º inclui quem exerce função transitoriamente, sem remuneração e por designação. Veja:
Art. 2Lei-8429
Art. 2º — "Reputa‑se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."
A afirmativa está em plena conformidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta (Gabarito)
O enunciado pede a incorreta, e esta é a única falsa. O art. 3º rege a responsabilidade de particulares:
Art. 3Lei-8429
Art. 3º — "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
O verbo "concorra" exige conduta dolosa – não basta imprudência. Após a Lei nº 14.230/2021, a improbidade exige dolo em todas as modalidades. Afirmar que a concorrência com imprudência é suficiente contraria a literalidade e o espírito da lei.
Alternativa D — ✅ Correta
Para atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11), a lei prevê sanção restrita: multa civil e/ou proibição de contratar com o poder público (art. 12, III – redação atual). Não estão previstas a suspensão dos direitos políticos, a perda dos bens ou a perda da função pública. A afirmativa, ao dizer que essas sanções "não estão previstas", está correta.
SE LIGUE NESSA!
Antes da reforma de 2021, eram aplicáveis suspensão dos direitos políticos e perda da função para atos contra princípios; hoje, apenas multa civil (art. 12, III).
Alternativa E — ✅ Correta
O art. 12 da LIA estabelece as cominações de forma independente, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do fato. A dosimetria leva em conta a extensão do dano, o dolo, etc. Logo, a afirmativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a exigência de dolo ("induza ou concorra") pela imprudência. Após 2021, a improbidade exige dolo; culpa (imprudência, negligência) não é suficiente. O art. 3º exige conduta dolosa do particular. Não caia nessa!
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 3º e o conceito de agente público (art. 2º). A reforma extinguiu a modalidade culposa; toda improbidade é dolosa. Nas questões de "assertiva incorreta", desconfie sempre de alternativas que mencionam culpa ou imprudência.