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Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta — FGV 2023

Direito AdministrativoContratação Direta
Código
fg073373
Banca
FGV
Órgão
TST
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Nos termos da Lei n° 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), analise as afirmativas a seguir.I. Na aquisição de hortifrutigranjeiros, no período necessário para a realização do correspondente processo licitatório, é dispensável a licitação, devendo a contratação direta ser realizada com base no preço do dia.II. Na contratação direta de cantora consagrada pela crítica especializada, é inexigível a licitação.III. Na aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo, é dispensável a licitação.IV. É inexigivel a licitação na contratação de serviço técnico especializado de publicidade e divulgação prestado por profissional de notória especialização.Está correto o que se afirma em
  1. Asomente l e II;
  2. Bsomente Ill e IV;
  3. Csomente l, Il e IV;
  4. Dsomente I, Ill e IV;
  5. EI, II, IIl e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — somente l e II;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação Direta na Lei 14.133/2021 (Dispensa e Inexigibilidade)

Gabarito: letra A (somente I e II estão corretos). A afirmativa I trata da dispensa para hortifrutigranjeiros, prevista na lei; a afirmativa II trata da inexigibilidade para artista consagrado; já as afirmativas III e IV contêm erros: III confunde dispensa com inexigibilidade, e IV contraria vedação legal.


Item

Afirmativa

Classificação (Dispensa/Inexigibilidade)

Correto?

Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)

I

Aquisição de hortifrutigranjeiros no período necessário ao processo licitatório, com base no preço do dia.

Dispensável

✅ Sim

Art. 75 (hipótese de dispensa, por interpretação doutrinária e prática administrativa)

II

Contratação direta de cantora consagrada pela crítica especializada.

Inexigível

✅ Sim

Art. 74, III

III

Aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo.

Inexigível (a afirmativa erra ao dizer "dispensável")

❌ Não

Art. 74, I

IV

Contratação de serviço técnico especializado de publicidade e divulgação prestado por profissional de notória especialização.

Inexigível (vedado pela lei)

❌ Não

Art. 74, II (in fine) – veda expressamente a inexigibilidade para publicidade e divulgação

Contratação direta (Lei 14.133/2021)
  • 1Dispensa (art. 75)
    • Hortifrutigranjeiros (preço do dia)
    • Baixo valor
    • Emergência/calamidade
  • 2Inexigibilidade (art. 74)
    • Fornecedor exclusivo
    • Artista consagrado
    • Serviço técnico especializado
      • Publicidade e divulgação (vedado)
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ✅ Correto

A Lei 14.133/2021 admite a dispensa de licitação para aquisição de hortifrutigranjeiros no período necessário ao processo licitatório, com contratação direta baseada no preço do dia. Embora o art. 75 (transcrito no contexto) não traga esse inciso literalmente, a doutrina e a prática administrativa o consideram inserido nas hipóteses de dispensa, especialmente por sua previsão em lei anterior e pela continuidade do instituto.

Item II — ✅ Correto

É inexigível a licitação para contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada, conforme art. 74, III, da Lei 14.133/2021.

Item III — ❌ Incorreto

A aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo é caso de inexigibilidade (inviabilidade de competição), não de dispensa. O art. 74, I, trata dessa hipótese como inexigível. A afirmativa erra ao classificá-la como "dispensável".

Item IV — ❌ Incorreto

A lei veda expressamente a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação, mesmo quando prestados por profissional de notória especialização (art. 74, II, in fine). Portanto, a afirmativa está errada.


Conclusão: estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa A.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos na afirmativa III: a exclusividade de fornecedor gera inviabilidade de competição (inexigibilidade), não dispensa. Na afirmativa IV, a pegadinha é acreditar que a notória especialização torna qualquer serviço técnico inexigível, mas a lei exclui publicidade e divulgação.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as hipóteses de dispensa (art. 75) e de inexigibilidade (art. 74). Atenção especial à vedação de inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

Gabarito: letra A

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