Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta — FGV 2023
Direito Administrativo›Contratação Direta
Código
fg073373
Banca
FGV
Órgão
TST
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Nos termos da Lei n° 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), analise as afirmativas a seguir.I. Na aquisição de hortifrutigranjeiros, no período necessário para a realização do correspondente processo licitatório, é dispensável a licitação, devendo a contratação direta ser realizada com base no preço do dia.II. Na contratação direta de cantora consagrada pela crítica especializada, é inexigível a licitação.III. Na aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo, é dispensável a licitação.IV. É inexigivel a licitação na contratação de serviço técnico especializado de publicidade e divulgação prestado por profissional de notória especialização.Está correto o que se afirma em
Asomente l e II;
Bsomente Ill e IV;
Csomente l, Il e IV;
Dsomente I, Ill e IV;
EI, II, IIl e IV.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — somente l e II;
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Contratação Direta na Lei 14.133/2021 (Dispensa e Inexigibilidade)
Gabarito: letra A (somente I e II estão corretos). A afirmativa I trata da dispensa para hortifrutigranjeiros, prevista na lei; a afirmativa II trata da inexigibilidade para artista consagrado; já as afirmativas III e IV contêm erros: III confunde dispensa com inexigibilidade, e IV contraria vedação legal.
Item
Afirmativa
Classificação (Dispensa/Inexigibilidade)
Correto?
Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)
I
Aquisição de hortifrutigranjeiros no período necessário ao processo licitatório, com base no preço do dia.
Dispensável
✅ Sim
Art. 75 (hipótese de dispensa, por interpretação doutrinária e prática administrativa)
II
Contratação direta de cantora consagrada pela crítica especializada.
Inexigível
✅ Sim
Art. 74, III
III
Aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo.
Inexigível (a afirmativa erra ao dizer "dispensável")
❌ Não
Art. 74, I
IV
Contratação de serviço técnico especializado de publicidade e divulgação prestado por profissional de notória especialização.
Inexigível (vedado pela lei)
❌ Não
Art. 74, II (in fine) – veda expressamente a inexigibilidade para publicidade e divulgação
Contratação direta (Lei 14.133/2021)
1Dispensa (art. 75)
Hortifrutigranjeiros (preço do dia)
Baixo valor
Emergência/calamidade
2Inexigibilidade (art. 74)
Fornecedor exclusivo
Artista consagrado
Serviço técnico especializado
Publicidade e divulgação (vedado)
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Item I — ✅ Correto
A Lei 14.133/2021 admite a dispensa de licitação para aquisição de hortifrutigranjeiros no período necessário ao processo licitatório, com contratação direta baseada no preço do dia. Embora o art. 75 (transcrito no contexto) não traga esse inciso literalmente, a doutrina e a prática administrativa o consideram inserido nas hipóteses de dispensa, especialmente por sua previsão em lei anterior e pela continuidade do instituto.
Item II — ✅ Correto
É inexigível a licitação para contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada, conforme art. 74, III, da Lei 14.133/2021.
Item III — ❌ Incorreto
A aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo é caso de inexigibilidade (inviabilidade de competição), não de dispensa. O art. 74, I, trata dessa hipótese como inexigível. A afirmativa erra ao classificá-la como "dispensável".
Item IV — ❌ Incorreto
A lei veda expressamente a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação, mesmo quando prestados por profissional de notória especialização (art. 74, II, in fine). Portanto, a afirmativa está errada.
Conclusão: estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa A.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos na afirmativa III: a exclusividade de fornecedor gera inviabilidade de competição (inexigibilidade), não dispensa. Na afirmativa IV, a pegadinha é acreditar que a notória especialização torna qualquer serviço técnico inexigível, mas a lei exclui publicidade e divulgação.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as hipóteses de dispensa (art. 75) e de inexigibilidade (art. 74). Atenção especial à vedação de inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.