Questão de Direito do Trabalho — Interrupção e suspensão do contrato de trabalho — FGV 2023
Direito do TrabalhoInterrupção e suspensão do contrato de trabalho
- Código
- fg073458
- Banca
- FGV
- Órgão
- TST
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
José sofreu acidente de trabalho e foi aposentado por invalidez. Para o seu lugar, a empresa Trabalhos Raros Ltda. contratou outro trabalhador, Florindo, alertando-o, contudo, da condição de interino em relação a José.Quatro anos após, em reavaliação obrigatória periódica realizada pelo órgão previdenciário oficial, José foi considerado apto para retorno ao trabalho, pelo que compareceu à empresa portando a guia de alta expedida pelo órgão previdenciário para retorno imediato ao serviço, sem restrições, tendo sido confirmada pelo médico da empresa a referida aptidão.Diante do quadro descrito e considerando o que especificamente dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho a respeito:
- Aa empresa Trabalhos Raros Ltda. poderá manter Floriano e indenizar José, que, no caso, não faz jus a estabilidade;
- Ba empresa Trabalhos Raros Ltda. poderá realocar José na função que exercia e romper o contrato com Florindo, sem precisar indenizá-lo.
- Cempresa Trabalhos Raros Ltda. poderá realocar José na função que exercia, mas, neste caso, estará obrigada a indenizar Floriano, caso o despeça;
- Da empresa Trabalhos Raros Ltda. deverá manter Floriano, posto que o contrato com José teve rompimento automático na data da aposentadoria por invalidez;
- Ea situação configura o chamado limbo previdenciário. A confirmação do médico da empresa é ineficaz, devendo ela simplesmente orientar José a reaver o benefício em razão da já consolidada aposentadoria por invalidez.