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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais — FGV 2023

Direito AdministrativoLei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais
Código
fg073482
Banca
FGV
Órgão
AGENERSA - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Ivo, servidor ocupante de cargo em comissão no âmbito da administração pública direta do Poder Executivo federal, foi flagrado, por outro servidor, no momento em que praticava ato de dilapidação do patrimônio público nacional.Sobre a hipótese apresentada, considerando a sistemática estabelecida na Lei nº 8.112/1990, assinale a afirmativa correta.
  1. AIvo pode responder a processo administrativo disciplinar e sofrer a sanção de destituição do cargo, que, caso seja aplicada, não impedirá seu reingresso no serviço público federal em sendo preenchidos os requisitos exigidos.
  2. BIvo não pode responder a processo administrativo disciplinar, o que decorre do cago que ocupa, mas isto não impede a apuração da conduta, de modo a subsidiar eventual ato de exoneração.
  3. CIvo pode responder a processo administrativo disciplinar, mas não poderá sofrer a sanção de destituição do cargo, considerando a natureza da infração e o critério de proporcionalidade.
  4. DIvo pode responder a processo administrativo disciplinar e sofrer a sanção de destituição do cargo, a qual, caso seja aplicada, impedirá que Ivo volte a ingressar no serviço público.
  5. EIvo não pode responder a processo administrativo disciplinar, o que decorre do cargo que ocupa, mas pode ser exonerado ad libitum pela autoridade competente.
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GabaritoA — Ivo pode responder a processo administrativo disciplinar e sofrer a sanção de destituição do cargo, que, caso seja aplicada, não impedirá seu reingresso no serviço público federal em sendo preenchidos os requisitos exigidos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidores Públicos: Penalidades para Cargos em Comissão (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra A. Ivo, como ocupante de cargo em comissão, pode ser submetido a processo administrativo disciplinar (PAD) e sofrer a penalidade de destituição do cargo. A destituição, quando aplicada por dilapidação do patrimônio público, não impede o reingresso no serviço público federal, pois a proibição de retorno (art. 137 da Lei 8.112/1990) só ocorre nas hipóteses de improbidade ou inabilitação para o serviço público — que não é o caso da simples dilapidação (art. 148, III, da mesma lei). Assim, preenchidos os requisitos legais, Ivo poderá futuramente retornar ao serviço público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as penalidades de demissão (para efetivos) e destituição (para comissionados). Muitos candidatos acreditam que a destituição, assim como a demissão por improbidade, impede o retorno ao serviço público. Contudo, a proibição do art. 137 é restrita a casos de improbidade ou inabilitação — a dilapidação, isoladamente, não se enquadra nesses conceitos, portanto a destituição não obsta o reingresso.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O servidor ocupante de cargo em comissão responde a PAD e, se configurada a dilapidação, sofre a destituição. A penalidade de destituição possui efeitos que não vedam o retorno ao serviço público federal, desde que cumpridos os requisitos de investidura (como aprovação em concurso público para cargo efetivo, se for o caso).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Ivo não pode responder a PAD por causa do cargo em comissão. Isso é falso: o regime disciplinar da Lei 8.112/1990 se aplica a todos os servidores, independentemente da natureza do cargo (efetivo ou em comissão). O erro está em negar a possibilidade de PAD.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que Ivo pode responder a PAD, mas não pode sofrer destituição por conta da proporcionalidade. A dilapidação do patrimônio público é infração grave, para a qual a lei prevê a destituição como penalidade cabível (art. 148, III, c/c art. 142, V). Não há vedação de proporcionalidade — a destituição é a sanção adequada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a destituição impede o reingresso de Ivo no serviço público. Isso contraria o art. 137 da Lei 8.112/1990, que só impede o retorno nas hipóteses de improbidade ou inabilitação. A dilapidação, por si só, não se enquadra nesses conceitos, logo a destituição não gera o impedimento permanente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que Ivo não pode responder a PAD em razão do cargo em comissão (erro igual ao da B) e que pode ser exonerado ad libitum. A exoneração de cargo em comissão é ato discricionário, mas isso não exclui a responsabilidade disciplinar: a autoridade pode exonerar, mas também deve instaurar PAD se houver indícios de infração. Erro duplo.

Conclusão: A única alternativa que corretamente descreve o regime disciplinar dos ocupantes de cargo em comissão é a letra A.

Fonte: Lei 8.112/1990, arts. 137, 142, 148.

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